Oficial de justiça tenta intimar vítima falecida após decisão judicial
Erro na ordem judicial leva profissional a procurar vítima de latrocínio no cemitério de Dueré para intimação sobre indenização
Por Plox
17/10/2023 09h09 - Atualizado há mais de 1 ano
No sul do Tocantins, um episódio envolvendo o Judiciário chamou atenção neste mês de outubro. Após um crime de latrocínio registrado em abril de 2022, em Dueré, a vítima, Francisco de Assis Sousa, foi brutalmente assassinada. A história ganhou novo capítulo quando, mais de um ano depois, o juiz responsável pelo caso emitiu uma ordem de intimação para a vítima, já falecida. Cácio Antônio, o oficial de justiça encarregado, ao tentar cumprir o mandado, acabou se dirigindo ao cemitério, lugar onde Francisco supostamente "residia". A tentativa de intimação no cemitério reforçou o óbvio: Francisco já não estava mais entre os vivos.
Detalhes do crime e da condenação
No fatídico dia 29 de abril de 2022, Francisco de Assis Sousa teve sua residência invadida por dois homens, sendo assassinado durante o roubo de seus pertences. Passados um ano e cinco meses, um dos criminosos foi condenado a 21 anos de prisão. Juntamente à condenação, foi emitido um mandado de intimação eletrônico, instruindo os parentes próximos da vítima a buscarem uma indenização estipulada em 100 salários mínimos. A intimação estava fundamentada no artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal.
Repercussão e esclarecimentos
A situação inusitada gerou alvoroço, levando o Tribunal de Justiça do Tocantins a se manifestar. Em nota, afirmou que, segundo o juiz responsável, "não foi expedido nenhum mandado de intimação para pessoa morta" e que a atitude de Cácio Antônio seria investigada pelo órgão competente. Entretanto, registros indicam a existência do pedido de intimação à vítima.
Após o caso vir a público, o oficial Cácio Antônio preferiu manter discrição, afirmando que apresentará sua versão dos fatos "em momento oportuno". Adicionalmente, um novo documento incluído no processo solicitou que a Corregedoria e a Diretoria local do Fórum investiguem a conduta do oficial de justiça.