Juiz nega habeas corpus para 104 imigrantes retidos em Guarulhos
Ministério Público Federal solicita anulação de regra que restringe acolhimento de refugiados
Por Plox
17/10/2024 11h14 - Atualizado há 12 dias
A Justiça Federal negou o pedido de habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) para que 104 imigrantes, retidos no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, pudessem solicitar refúgio e regularizar sua situação migratória no Brasil.
A decisão foi tomada pelo juiz Ewerton Teixeira Bueno, da 4ª Vara Federal de Guarulhos, em 14 de outubro.
De acordo com o magistrado, a legislação brasileira e os compromissos internacionais estabelecem que o refúgio só pode ser concedido em casos específicos, como perseguições por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas. O juiz destacou que o refúgio não deve ser usado como um instrumento de regularização migratória em qualquer situação.
A DPU havia acionado a Justiça para impedir a repatriação dos imigrantes e garantir o direito ao pedido de refúgio, contestando a nova regra de acolhimento implementada em agosto. Essa regra afeta passageiros em trânsito sem visto cujo destino final é outro país, permitindo que a Polícia Federal impeça a entrada dessas pessoas no Brasil.
O Ministério da Justiça justificou a medida com base em dados da Polícia Federal, que identificaram um aumento no uso do aeroporto de Guarulhos como rota para a América do Norte por imigrantes orientados por coiotes. A regra tem sido criticada pelo Ministério Público Federal (MPF), que alega que ela viola direitos fundamentais e solicita sua revogação.
Até o dia 17 de outubro, 136 imigrantes de diversas nacionalidades, principalmente de Nepal, Índia, Gana e Vietnã, permaneciam retidos no aeroporto.