Tatuadora terá que indenizar adolescente por erro de ortografia em tatuagem em MG
A jovem buscava homenagear sua irmã falecida, mas o erro gerou constrangimento
Por Plox
17/10/2024 06h08 - Atualizado há 7 meses
Uma tatuadora foi condenada pela Justiça de Minas Gerais a indenizar uma adolescente devido a um erro de ortografia em uma tatuagem. A jovem, acompanhada da mãe, foi ao estúdio para realizar uma homenagem à sua irmã falecida, mas o trabalho final apresentou a palavra "lembrança" escrita sem a letra "n". O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o pagamento de R$ 150 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.

Tentativa de correção sem sucesso
De acordo com o processo, após a tatuagem com erro ser concluída, a tatuadora ofereceu uma solução: corrigir a falha, o que não se concretizou. Além disso, ela se dispôs a devolver metade do valor pago pelo serviço. Mesmo assim, a jovem e sua mãe, insatisfeitas, decidiram buscar a Justiça, alegando que o erro causou constrangimento social e pedindo indenização por danos materiais, estéticos e morais.
A tatuadora alegou em sua defesa que o desenho foi mostrado antes da execução da tatuagem, com o único ajuste sendo o tipo de letra. Ela também afirmou que, mais de duas semanas após o procedimento, foi procurada pelas clientes reclamando da grafia errada. Como alternativa, a profissional disse ter oferecido sessões gratuitas para aplicar uma "camada de branco" e reescrever a palavra corretamente, mas as autoras não compareceram para o retrabalho.
Decisão judicial e sentença mantida
Apesar da defesa apresentada pela tatuadora, o juiz de 1ª Instância não se convenceu. A sentença reconheceu os danos materiais e morais sofridos pela adolescente, mas não concedeu a indenização por danos estéticos, uma vez que a tatuagem poderia ser corrigida. A tatuadora recorreu, porém, a decisão foi mantida pelo relator do caso, da 11ª Câmara Cível do TJMG, que considerou os argumentos da jovem procedentes.
Em sua decisão, o desembargador ponderou que o valor de R$ 3 mil de indenização por danos morais não era exagerado, levando em conta o transtorno causado pelo erro. “Pela frustração de justa expectativa e os percalços a serem enfrentados para retificação da falha, a compreensão a que se chega é de que não se qualifica como excessiva a indenização moral arbitrada na soma de R$ 3 mil”, afirmou o magistrado. Ele ainda destacou que o montante é adequado à condição financeira da tatuadora e suficiente para reparar os danos à vítima.
Ausência de danos estéticos
Embora a jovem tenha solicitado também a compensação por danos estéticos, o tribunal concluiu que a tatuagem era passível de correção, razão pela qual esse pedido foi negado. A tatuadora teria oferecido diversas formas de correção, como sessões de retoque, mas, ainda assim, a cliente optou por levar o caso à Justiça.