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O governo federal publicou uma portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que altera as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC). As mudanças visam ampliar a proteção social dadas a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
O BPC deve ser requisitado pelos meios de atendimento do INSS.
A principal alteração garante que o benefício não será suspenso caso haja variação temporal na renda da família, desde que se mantenha igual ou inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa, considerando o valor do mês mais recente ou a média dos últimos 12 meses. O objetivo é proteger beneficiários contra cortes por oscilações pontuais de renda, uma realidade comum entre as famílias atendidas.
É uma medida que reconhece a realidade das famílias, marcada por oscilações de renda, e garante que ninguém perca o direito por mudanças pontuais. – Amarildo Baesso, secretário nacional de Benefícios Assistenciais do MDS
Os novos critérios incluem a consideração de rendimentos provenientes de trabalhos informais registrados no CadÚnico, além de outros auxílios sociais que a família já recebe. O governo manteve o desconto de despesas consideradas essenciais, como gastos de saúde, tratamentos, medicamentos, fraldas e alimentos especiais não fornecidos pelo SUS.
Uma das novidades é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão para pessoas com deficiência que passem a exercer atividade remunerada até dois salários mínimos. Não será mais necessário um novo requerimento para essa transição, facilitando a inclusão produtiva e a permanência do apoio do sistema de assistência social.
A portaria estabelece novos procedimentos, como o prazo de 30 dias para entrega de documentos pendentes, definição de rendimentos que não entram no cálculo do BPC — incluindo bolsas de estágio, contratos de aprendizagem e o próprio auxílio-inclusão —, além da obrigação de atualizar o cadastro no CadÚnico diante de mudanças de endereço ou composição familiar.
O benefício é destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência cuja renda per capita da família seja de até ¼ do salário mínimo. O valor é de um salário mínimo mensal, sem 13º salário ou pensão por morte, e não exige contribuição prévia ao INSS.
Segundo o MDS, as alterações reforçam a rede de proteção social e ampliam a inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade no sistema de assistência do país.
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