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STF julga possível retorno do Sicobe, sistema que fiscaliza produção de bebidas

Plenário virtual analisa reativação do Sicobe, desativado em 2016, em meio a debates sobre impacto fiscal e aumento de casos de intoxicação por bebidas adulteradas.

17/10/2025 às 06:18 por Redação Plox

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (17) o julgamento de uma ação que discute a possível retomada do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe). Criado em 2008, o sistema funcionava monitorando em tempo real a produção de cervejas, refrigerantes e águas engarrafadas, com o objetivo de evitar fraudes fiscais e garantir o recolhimento de impostos.

De 2016 a 2023, o planeta vivenciou o mais significativo surto de intoxicações por metanol nos últimos anos.

De 2016 a 2023, o planeta vivenciou o mais significativo surto de intoxicações por metanol nos últimos anos.

Foto: Pixabay

Desativação do Sicobe e questionamentos legais

O Sicobe foi desativado em 2016 por decisão da Receita Federal. A justificativa foi que o sistema apresentava mais custos do que benefícios e enfrentava dificuldades técnicas.

Mas, em 2020, o Tribunal de Contas da União (TCU) entendeu que a medida da Receita Federal excedeu o permitido pela legislação e ordenou a retomada do funcionamento do sistema.

Disputa no Supremo e impacto fiscal

Agora, o STF julga um pedido do governo federal para reverter a decisão do TCU. O governo argumenta que reativar o Sicobe representaria, na prática, a concessão de um benefício fiscal anual de aproximadamente R$ 1,8 bilhão, sem previsão no Orçamento.

Além do debate sobre os impactos financeiros, a discussão no Supremo também abrange a eficácia do Sicobe no rastreamento de bebidas. O assunto ganhou relevância diante dos recentes registros de contaminação por metanol em diversas regiões do país.

O aumento de casos de morte por ingestão de bebidas adulteradas, sobretudo pelo uso de metanol, acendeu o alerta sobre a necessidade de mecanismos mais rigorosos de controle.

Decisão provisória e argumentos apresentados

Desde abril, a exigência de retorno do Sicobe, imposta pelo TCU, está suspensa por decisão do ministro Cristiano Zanin, relator do caso no STF. Na ocasião, o magistrado considerou o argumento do governo federal sobre o efeito da reativação do sistema nas contas públicas.

É contundente, portanto, o argumento da União de que a reativação do SICOBE implicaria, em tese, concessão de incentivo de natureza tributária, sem que o impacto tenha sido contemplado no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 – Cristiano Zanin, ministro do STF

O ministro também registrou em sua decisão a possibilidade de que o retorno do Sicobe causaria inconsistências fiscais, com risco de reduzir a arrecadação.

Julgamento no plenário virtual

A análise do STF ocorre no plenário virtual, sistema no qual os ministros apresentam seus votos de maneira eletrônica. O julgamento segue até 24 de outubro, salvo se houver pedido de vista ou de destaque, o que levaria a discussão ao plenário presencial.

O caso reúne discussões sobre controle fiscal e segurança do consumidor diante dos recentes surtos de intoxicação por metanol no país.

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