
Zema recusa convite de Lula e não comparecerá ao evento de 8 de janeiro em Brasília
A decisão foi confirmada por fontes do alto escalão do governo mineiro
Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes determinou o bloqueio de contas bancárias de 43 pessoas físicas e jurídicas (empresas) suspeitas de financiarem os atos e manifestações contra o resultado das eleições para presidente da república que vem ocorrendo desde 30 de outubro, data que ocorreu o segundo turno das eleições.
Veja o vídeo:
A decisão do magistrado, que foi tomada no último dia 12 deste mês, está sob sigilo e ainda condena a paralisação e bloqueio das vias por parte dos caminhoneiros, segundo Alexandre de Moraes “o deslocamento inautêntico e coordenado" de caminhões para Brasília para "ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional" pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal).
“Verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção", afirmou na decisão.
A Polícia Federal deverá tomar depoimentos das pessoas e dos representantes das empresas envolvidas no prazo de até 10 dias, segundo a decisão de Alexandre de Moraes.
Veja a lista abaixo:
Pessoas jurídicas (empresas):
AGRITEX COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA
AGROSYN COMÉRCIO E REP. DE INSUMOS AGRIC
ARRAIA TRANSPORTES LTDA
BANCO RODOBENS S.A
BERRANTE DE OURO TRANSPORTES LTDA
CARROCERIAS NOVA PRATA LTDA
CASTRO MENDES FÁBRICA DE PEÇAS AGRÍCOLAS
CERAMICA NOVA BELA VISTA LTDA
COMANDO DIESEL TRANSP E LOGÍSTICA LTDA
DALILA LERMEN EIRELI
DRELAFE TRANSPORTES DE CARGA LTDA
FERMAP TRANSPORTES LTDA
FUHR TRANSPORTES
GAPE SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA
JR NOVELLO
KADRE ARTEFATOS DE CONCRETO E CONSTRUÇÃO
KNC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LEONARDO ANTONIO NAVARINI E CIA
LLG TRANSPORTADORA LTDA
MR RODO IGUACU TRANSPORTES EIRELLI
MURIANA TRANSPORTES LTDA
MZ TRANSPORTES DE CARGA LTDA
P A REZENDE E CIA LTDA
POTRICH TRANSPORTES LTDA
SINAR COSTA BEBER
SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
TIRLONI E TIRLONI LTDA-ME
TRANSPORTADORA ADRIJ LTDA -ME
TRANSPORTADORA CHICO LTDA
TRANSPORTADORA LERMEN
TRANSPOSTADORA ROVARIS
TRR RIO BONITO
VAPE TRANSPORTES LTDA.
Pessoas Físicas (nomes):
AIRTON WILLERS
ALEXANDRO LERMEN
ARGINO PEDIN
ASSIS CLAUDIO TIRLONI
CAIRO GARCIA FERREIRA
DIOMAR PEDRASSANI
EDILSON ANONIO PIAIA
RAFAEL BEDIN
ROBERTA BEDIN
SERGIO BEDIN
A decisão foi confirmada por fontes do alto escalão do governo mineiro
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