Moraes vota para ipatinguense pegar 17 anos de prisão por atos de 8 de janeiro

Ana Paula Neubaner Rodrigues se apresenta como influenciadora de direita e do Bolsonaro; ela foi presa dentro do Palácio do Planalto no dia 08 de janeiro

Por Plox

17/11/2023 16h13 - Atualizado há 8 meses

A ipatinguense Ana Paula Neubaner Rodrigues, presa dentro do Palácio do Planalto no dia 08 de janeiro, começou a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (17). O ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação de Ana Paula a uma pena de 17 anos de prisão. Em uma rede social, Ana Paula se apresenta como influenciadora de direita e do Bolsonaro. Ela tem 35 anos e já foi candidata a vereadora em Ipatinga.

 

Foto: Rede social

Ana Paula foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República por cinco crimes: associação criminosa armada, tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, deterioração de patrimônio protegido da União e dano qualificado. Outros quatro réus acusados de participação na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro, também foram condenados por Moares, que é relator do processo. As ações penais são julgadas no plenário virtual, em que os ministros têm um período para votar de forma remota. Nesse caso, a sessão de julgamento está prevista para durar até as 23h59 de 24 de novembro.

Segundo o documento em que consta o voto do ministro Alexandre de Moraes, Ana Paula Neubaner negou a prática delitiva, sustentando que estar no local das prisões não significa ter cometido crime.

“Em 30/8/2023, ANA PAULA NEUBANER RODRIGUES apresentou alegações finais, aduzindo, em síntese, que a ré se dirigiu ao Palácio do Planalto apenas para se manifestar de forma pacífica em prol da Democracia, e pugnando por mais transparência acerca das eleições; durante a manifestação, após verificar o confronto com a polícia, buscou fazer com que os ânimos dos mais exaltados cessassem, pois não concorda com os atos de vandalismo que estavam ocorrendo. Sustenta que não incorreu em nenhuma das condutas narradas na denúncia, e que apenas entrou no Palácio do Planalto para se proteger das bombas de gás. Alega, em preliminar, o cerceamento de defesa, pois não teria tido acesso às imagens dos prédios invadidos, perícia nos celulares, geolocalizações, o que impediria o exercício da ampla defesa. No mérito, sustenta que os fatos praticados e provados não constituem crime, afirmando que “a presença física nas imediações do QUARTEL GENERAL DO EXÉRCITO / PRAÇA DOS TRÊS PODERES, ALÉM DE MANIFESTAR PELA DEMOCRACIA E POR MAIS TRANSPARÊNCIA ACERCA DAS URNAS ELETRÔNICAS não configura nenhuma forma de autoria ou participação nos delitos, pois sua presença física não constitui elementar de nenhum tipo penal. Faz considerações, ainda, sobre a configuração do estado de necessidade, da desistência voluntária, e sustenta que a ré incorreu em erro de tipo, pois “pensou que estava apenas exercendo o seu direito à livre manifestação…”.

 

Segundo o documento, a ré Ana Paula Neubaner Rodrigues foi presa dentro do Palácio do Planalto. Para Alexandre de Morais, a participação ativa da ré nas depredações fica comprovada com os demais elementos de prova. “Na perícia realizada no aparelho celular apreendido com a ré por ocasião da sua prisão em flagrante, foram extraídas inúmeras imagens e vídeos realizados no dia 08/01/2023, bem como outros de nítido conteúdo golpista, de preparação para os atos que ocorreriam, o que retira por completo, a credibilidade de seus depoimentos em sede policial e judicial”.

 

Moares também destaca que “Não menos importante é o vídeo D-20230108-WA0119.mp4 – gerado pela própria acusada, em que ela narra que invadiu o Palácio do Planalto, comemora o ‘feito’, afirma que ‘nós vamos ficar aqui’, e que iria ‘quebrar tudo’ - narrativa que, por si, comprova que seu intento não era apenas orar pelo governo.”

Por fim, o relator Alexandre de Moraes condena Ana Paula Neubaner Rodrigues à pena de 17 anos, sendo 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção e 100 cem dias-multa, cada dia multa no valor de um terço do salário mínimo. E ainda pagamento do valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 30 milhões, a ser cumprida de forma solidária pelos demais condenados.
 

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