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Consciência Negra agora é feriado nacional; entenda as regras para o trabalho
Legislação sancionada amplia feriado de 20 de novembro para todo o Brasil; regras variam para servidores e setores essenciais
17/11/2025 às 11:51por Redação Plox
17/11/2025 às 11:51
— por Redação Plox
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Na próxima quinta-feira (20), o Dia Nacional da Consciência Negra será celebrado em todo o Brasil. A data, que homenageia Zumbi dos Palmares, tornou-se feriado nacional após aprovação do Congresso e sanção presidencial em dezembro de 2023. Este ano marca a primeira vez em que todos os estados e municípios brasileiros reconhecem oficialmente o feriado.
A legislação no Brasil garante direitos para aqueles que trabalham em feriados
Foto: Freepik/Reprodução
Histórico do feriado e abrangência nacional
Até 2023, o Dia da Consciência Negra era feriado apenas em alguns estados e cerca de 1,2 mil cidades. Com a sanção presidencial, a folga passou a valer para todo o território nacional, incluindo os 26 estados, o Distrito Federal e todos os municípios.
Mesmo com a nova legislação, nem todos os trabalhadores têm direito ao descanso nessa data. Atividades consideradas essenciais seguem funcionando normalmente, conforme previsto em lei.
Direitos dos trabalhadores que atuam no feriado
Quem é convocado para trabalhar no Dia da Consciência Negra mantém direitos garantidos, como receber remuneração em dobro ou usufruir de uma folga compensatória em outro dia.
Havendo banco de horas também poderão ser lançadas estas horas de trabalho, nos termos do acordo individual ou coletivo
Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista
Esses direitos também podem ser registrados em convenções ou acordos coletivos, geralmente definidos entre empregadores e sindicatos.
Quem define a compensação pelo trabalho no feriado?
O tipo de compensação — seja pelo pagamento em dobro ou concessão de folga — é determinado por acordo coletivo ou negociação direta entre empresa e funcionário, caso não haja norma coletiva vigente.
O empregador não pode decidir de forma unilateral. Se houver um acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece; caso não exista, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório
Elisa Alonso, advogada trabalhista
Consequências para quem falta sem justificativa no feriado
Funcionários escalados para trabalhar no feriado que não comparecem podem sofrer sanções. A ausência pode ser classificada como insubordinação, mas a aplicação de demissão por justa causa geralmente depende de reincidência e de outros fatores, não apenas de um episódio isolado.
Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada
Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista
Outras penalidades incluem descontos no salário em decorrência de falta injustificada e registro da ocorrência.
A falta injustificada deve ser repreendida, no entanto, para fins de justa causa necessário que outros sejam analisados, como a recorrência da conduta, o impacto causado à empresa e a função desempenhada pelo empregado, por exemplo
Elisa Alonso, advogada trabalhista
A possibilidade de emendar o feriado
Este ano, como o Dia da Consciência Negra cai em uma quinta-feira, muitos trabalhadores podem aproveitar para emendar o feriado com o final de semana, totalizando quatro dias de folga. Porém, a sexta-feira (21) permanece dia útil, e a “emenda” depende das políticas internas de cada empresa ou decisão dos governos para servidores públicos.
No setor privado, não há obrigatoriedade legal de conceder a emenda. Segundo advogados trabalhistas, é comum que empresas e funcionários negociem essa possibilidade, estabelecendo, por exemplo, compensação via banco de horas, trabalho em sábados ou horas extras nos dias úteis.
Em alguns casos, a folga é concedida espontaneamente, sem descontos salariais ou necessidade de compensação futura.
No setor público, as regras variam conforme a esfera de governo. O expediente permanece normal para servidores federais, mas estados e municípios podem adotar regras próprias, como suspensão do expediente com necessidade de compensação posterior das horas não trabalhadas.
Em São Paulo, por exemplo, a prefeitura determinou folga aos servidores, com posterior compensação, e mantém plantões nos serviços essenciais.
Regras para diferentes vínculos de trabalho
As normas sobre trabalho em feriados se aplicam tanto a empregados com contrato fixo quanto aos temporários. Todos possuem direito à remuneração em dobro ou folga compensatória, embora contratos temporários possam ter condições específicas previstas antes do início das atividades.
Trabalho intermitente e o feriado
No regime intermitente, o valor já contratado por hora de trabalho deve incluir possíveis adicionais trabalhistas, inclusive por atuação em feriados. Assim, a remuneração desses períodos é considerada no cálculo acordado previamente entre trabalhador e empregador.