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A Black Friday e o Natal, além de serem datas próximas, têm algo em comum: a incitação do desejo de comprar. São datas importantes para o comércio, por fomentarem a aquisição de bens e serviços, o que movimenta de forma significativa a economia e a geração de postos de trabalho.
Entretanto, as duas datas possuem características distintas de consumo. Na Black Friday, os relevantes descontos visam a
renovação dos estoques e as compras são mais pessoais.
Já no Natal, não há fartura de descontos e a data é marcada por aquisições com o objetivo de presentear os familiares e amigos.
Nesse contexto, é importante que o consumidor fique atento a regras que podem lhe garantir mais tranquilidade se necessitar, por exemplo, trocar os presentes.
Veja as dicas do Procon:
Não deixe de solicitar a nota fiscal.
Combinar de forma clara o prazo para troca.
Nas compras presenciais, embora o fornecedor não seja obrigado a realizar a troca de produtos sem defeitos, é prática
comum do mercado, até para fidelizar o cliente e não causar decepção, a concessão de algum tempo para que o produto
seja trocado pela pessoa presenteada. Verifique isso junto ao lojista.
Compras on-line
Verifique o prazo para devolução de compras.
O art. 49 do CDC - Código de Defesa do Consumidor estabelece o direito do consumidor de se arrepender das compras realizadas em até sete dias após o recebimento do produto ou aquisição do serviço.
A garantia legal
Todo produto ou serviço tem garantia oferecida pelo CDC contra defeitos. Então, em caso de defeito de fabricação, mesmo não tendo sido oferecida garantia pelo fornecedor, ele ainda será responsável pela solução dos problemas durante os prazos de 90 dias (produtos duráveis, de longa utilização, que não se desgastam rápido); 30 dias (produtos não duráveis, quando a utilização consumir o produto, como os gêneros alimentícios).
Importante
Não havendo defeito no produto, o direito à troca decorre de uma gentileza oferecida pelo fornecedor, que busca cativar seu cliente, enquanto a garantia legal (de 90 ou 30 dias) se aplica quando houver defeitos no produto ou serviço adquirido.
O diretor do Procon Municipal de Ipatinga, Diego Castro, lembra que a emoção é perigo nessas horas. “É importante não se
empolgar. Além dos cuidados mencionados, recomendamos ainda medidas de cautela como o cuidado contra fraudes, desconfiar de preços muito abaixo do normal, evitar compras por links em redes sociais, não enviar documentos parta contratação por aplicativos de mensagens, e, claro... Não se endividar! No mais, boas compras e, se precisar, conte com o Procon de Ipatinga!”.
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