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Polícia
Homem é condenado a 26 anos por matar companheira enforcada em MG
Denis Miranda Sandinha recebeu pena de 26 anos e oito meses de reclusão pela morte por asfixia de Ianca Sena de Andrade, em crime reconhecido como feminicídio com motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, cometido em contexto de violência doméstica no bairro Glória, em BH
17/12/2025 às 08:33por Redação Plox
17/12/2025 às 08:33
— por Redação Plox
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Denis Miranda Sandinha foi condenado a 26 anos e oito meses de reclusão pela morte da companheira, asfixiada dentro de casa no bairro Glória, região Noroeste de Belo Horizonte.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o homicídio foi praticado em razão da condição do sexo feminino da vítima e em contexto de violência doméstica
Foto: Divulgação
De acordo com a decisão do Júri, ele utilizou um instrumento contundente e um cabo de conexão de computador para enforcar a vítima, Ianca Sena de Andrade. O caso foi julgado pelo Tribunal do Júri – 1º Presidente da Comarca de Belo Horizonte, em 11/12, e a sentença foi publicada na segunda-feira (15). Ao definir a pena após a decisão do Conselho de Sentença, o juiz Luiz Felipe Sampaio Aranha negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Crime reconhecido como feminicídio
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o homicídio foi praticado em razão da condição do sexo feminino da vítima e em contexto de violência doméstica. Para o órgão, o caso se enquadra como feminicídio, previsto na legislação penal brasileira.
No dia do crime, o homem foi até o quarto onde estava a mãe e pediu que ela cuidasse da filha do casal, de 11 meses, enquanto ele e a companheira iriam “resolver um problema”. Em seguida, retornou informando que havia matado a mulher. A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionados, mas as equipes encontraram Ianca já sem vida.
Teses apresentadas no Tribunal do Júri
Na sessão do Tribunal do Júri, a Promotoria defendeu integralmente a sentença de pronúncia, que apontou que o crime foi cometido por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Já a defesa de Denis Miranda Sandinha alegou legítima defesa para pedir a absolvição e solicitou o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea.
A tese de legítima defesa foi rejeitada pelos jurados, mas a confissão espontânea foi considerada no cálculo da pena. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado.