Política

STF garante renda a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

Decisão em plenário virtual assegura benefício por até seis meses, pago pelo INSS ou pela assistência social, conforme o vínculo da vítima com a Previdência, e terá aplicação obrigatória em todo o Judiciário

17/12/2025 às 12:56 por Redação Plox

Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por causa das agressões terão a renda garantida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela assistência social, conforme decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida vale para afastamentos de até seis meses e leva em conta o vínculo da vítima com a Previdência.

Mulheres enquadradas como vítimas de violência doméstica que ficam afastadas do trabalho por conta das sequelas da agressão terão renda garantida pelo INSS (

Mulheres enquadradas como vítimas de violência doméstica que ficam afastadas do trabalho por conta das sequelas da agressão terão renda garantida pelo INSS (

Foto: Marcos Santos/USP)


O julgamento foi realizado no plenário virtual e passa a servir de referência obrigatória para todo o Judiciário. A orientação busca impedir que mulheres protegidas por medidas judiciais sejam punidas financeiramente ao deixarem o trabalho para resguardar a integridade física e psicológica.

Como será feito o pagamento do benefício

De acordo com o voto do relator, ministro Flávio Dino, mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social terão direito a um benefício de natureza previdenciária. Nesses casos, o empregador segue responsável pela remuneração apenas nos primeiros 15 dias de afastamento.

Depois desse período, o pagamento passa a ser assumido pelo INSS por até seis meses. Quando não há relação de emprego, mas a mulher contribui regularmente para a Previdência, o custeio do benefício fica integralmente a cargo do INSS desde o início do afastamento.

Nos casos em que a vítima não tem qualquer vínculo previdenciário, por atuar de forma informal e sem contribuições, o STF definiu que a proteção financeira deve ser garantida pela assistência social. Nessa situação, o auxílio terá caráter assistencial, sem valor fixo e ajustado conforme as necessidades da família e o custo de vida local.

Origem do caso e questionamento do INSS

A controvérsia chegou ao Supremo por meio de um recurso apresentado pelo próprio INSS contra uma decisão da Justiça do Paraná, que havia determinado o pagamento do salário de uma mulher afastada do trabalho em razão de violência doméstica.

O órgão sustentava que o benefício não poderia ser concedido sem a caracterização de incapacidade laboral. Esse argumento, porém, foi rejeitado pela maioria dos ministros, que consolidaram o entendimento de que o afastamento motivado por violência doméstica, com proteção judicial, exige garantia de renda para a vítima.

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