Acordo Mercosul-União Europeia zera tarifas para frutas e café em acesso ao mercado europeu

Assinado no Paraguai em 18 de janeiro, tratado prevê tarifa zero imediata ou gradual para frutas e café do Mercosul, além de cotas com redução de impostos para açúcar, etanol, arroz, carnes e outros produtos

18/01/2026 às 07:45 por Redação Plox

O acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia (UE), assinado neste sábado (18/1) no Paraguai, estabelece que frutas como abacate, limão, lima, melão, melancia, uva de mesa e maçã, além do café produzido nos países do bloco sul-americano, terão acesso ao mercado europeu sem tarifas e sem cotas, conforme factsheet divulgado pelo governo brasileiro.

No café, Minas Gerais tem reconhecidas as regiões Cerrado Mineiro, Mantiqueira de Minas, Serra da Canastra, Campos das Vertentes e Matas de Minas

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Foto: Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura


As condições previstas no tratado foram fechadas ao fim de dezembro de 2024. Outros produtos agropecuários do Mercosul entrarão no mercado europeu com cotas específicas e tarifas reduzidas em relação aos patamares atuais, em alguns casos com desgravação (retirada da tarifa) gradual ao longo de vários anos.

UE é o segundo maior destino do agronegócio brasileiro

Com o novo acordo, o agronegócio brasileiro passa a contar com condições tarifárias mais favoráveis de acesso ao seu segundo maior mercado externo. Em 2025, a União Europeia respondeu por 14,9% de todas as exportações do setor, somando US$ 25,2 bilhões.

Alguns produtos terão desgravação tarifária gradual, enquanto outros entrarão no regime de acesso preferencial, com cotas compartilhadas entre os países do Mercosul e tarifas inferiores às atuais. Os termos para o comércio de produtos agrícolas, dentro do capítulo de bens, repetem o que já havia sido anunciado em 2019 e confirmado na conclusão das negociações em 2024.

A abertura para produtos agropecuários do Mercosul era um dos principais pontos de tensão em países produtores da UE, receosos de perder competitividade. Por isso, itens considerados “sensíveis” para o bloco europeu, especialmente do agronegócio e da agroindústria, foram enquadrados em esquemas de cotas e redução paulatina de tarifas. Para cada produto haverá um cronograma específico de desgravação, que em alguns casos poderá levar a tarifa a zero após alguns anos; volumes exportados acima da cota seguirão sujeitos às alíquotas atualmente em vigor.

Café terá tarifa zerada em até sete anos

No caso do café, o acordo contempla produtos verde, torrado e solúvel, hoje taxados entre 7,5% e 11%. A eliminação completa das tarifas ocorrerá em um período de quatro a sete anos. Haverá ainda exigência de origem: 40% do café verde e entre 40% e 50% do café solúvel exportado ao bloco europeu deverão ser originários do Brasil.

Frutas com acesso livre ao mercado europeu

Para uvas frescas de mesa, atualmente sujeitas a tarifa de 11%, o acordo garante retirada imediata da tributação e livre comércio. Abacates, que hoje pagam alíquota de 4%, terão a tarifa zerada em quatro anos.

Limões e limas, que enfrentam hoje tarifa de 14%, assim como melancias (9%) e melões (9%), terão as tarifas eliminadas em sete anos. Já as maçãs, com alíquota atual de 10%, passarão por um processo mais longo, com retirada total da tarifa em dez anos.

Açúcar, etanol, arroz, mel, milho e sorgo terão cotas

O acordo também prevê tarifas zeradas de forma gradual, mas vinculadas a cotas, para exportações de açúcar, etanol, arroz, mel, milho e sorgo. Para o açúcar, o Mercosul poderá vender à UE 180 mil toneladas com tarifa zero desde a entrada em vigor do acordo; qualquer volume acima disso continuará taxado com as alíquotas atuais, entre 11 euros e 98 euros por tonelada.

No caso do etanol industrial, a cota inicial será de 450 mil toneladas sem cobrança de tributo na entrada em vigor do tratado. Para etanol destinado a outros usos, incluindo combustível, a cota será de 200 mil toneladas, com um terço desse volume sujeito às tarifas europeias de 6,4 ou 3,4 euros por hectolitro. Esse contingente crescerá em seis estágios ao longo de cinco anos.

Para o arroz, o Mercosul poderá exportar 60 mil toneladas com tarifa zerada desde o início da vigência, também em volume crescente em seis estágios ao longo de cinco anos. O mel terá cota sem imposto de 45 mil toneladas, igualmente com entrada imediata e crescimento em seis etapas em cinco anos.

No caso de milho e sorgo, os países do bloco poderão exportar 1 milhão de toneladas sem tarifa logo na entrada em vigor do acordo, com expansão do volume em seis estágios anuais ao longo de cinco anos. Para ovos, a cota será de 3 mil toneladas com tarifa zero, também com crescimento em seis etapas anuais em cinco anos, tratamento idêntico ao conferido à ovoalbumina.

Carnes entram com cotas e tarifas reduzidas

As proteínas animais do Mercosul terão acesso ao mercado europeu por meio de cotas com alíquotas inferiores às praticadas hoje. Para a carne bovina, está prevista uma cota de 99 mil toneladas em equivalente peso carcaça, sendo 55% resfriada e 45% congelada, com tarifa de 7,5% e volume distribuído em seis estágios crescentes.

O acordo também altera o tratamento da chamada cota Hilton, de 10 mil toneladas de carne bovina, cuja tarifa cairá dos atuais 20% para zero imediatamente na entrada em vigor do tratado. Hoje, a tarifa máxima aplicada à carne bovina brasileira pode chegar a 178,4%.

Para carne de aves, a cota estabelecida é de 180 mil toneladas em peso carcaça com tarifa zero, dividida em 50% com osso e 50% desossada, igualmente com aumento em seis estágios. A carne suína terá cota de 25 mil toneladas, com tarifa reduzida a 83 euros por tonelada e volume crescente em seis etapas; atualmente, as alíquotas variam entre 46,7 euros e 86,9 euros por tonelada.

Divisão interna de cotas e outros produtos

As cotas definidas para produtos agrícolas do Mercosul serão depois repartidas entre os países do bloco, em arranjo ainda a ser detalhado. Outros itens relevantes da pauta agroindustrial, como suco de laranja, cachaça, fumo, queijos, iogurtes e manteiga, também terão regras específicas de acesso preferencial ao mercado europeu, com modalidades diferenciadas de redução tarifária e cotas.

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