STF: 2ª Turma decide hoje sobre possível liberação da prisão preventiva de Daniel Vorcaro
Em sessão virtual iniciada em 13/03/2026, colegiado avalia se referenda ou revisa decisão individual do ministro André Mendonça no caso ligado ao Banco Master
A defesa de Jair Bolsonaro afirmou que o habeas corpus negado pelo ministro Gilmar Mendes, que pedia a transferência do ex-presidente para prisão domiciliar, não partiu dos advogados oficialmente constituídos no processo. Segundo a equipe jurídica, a ação foi protocolada por um profissional que não integra a defesa e que não é conhecido pelos representantes legais de Bolsonaro, motivo pelo qual, reforçam, o pedido não faz parte da estratégia adotada até agora.
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Foto: Reprodução Redes Sociais
Os advogados também apontam que o habeas corpus apresentava impropriedade técnica. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe habeas corpus para tentar modificar decisão de ministro relator ou de colegiado da Corte. Por essa razão, a defesa formal de Bolsonaro decidiu não ingressar com esse tipo de medida.
Essas circunstâncias teriam levado o ministro Gilmar Mendes a não conhecer do pedido, ou seja, a rejeitar a ação sem sequer analisar o mérito do habeas corpus apresentado.
A equipe jurídica do ex-presidente afirma que, neste momento, aguarda a realização da perícia médica determinada pelo ministro Alexandre de Moraes. Somente após a conclusão do laudo pericial é que um eventual pedido de transferência de Bolsonaro para o regime domiciliar deverá ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal.