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    Rede estadual de ensino realizará processos on-line para contratação temporária e convocação

    Critérios e procedimentos para chamada de profissionais foram publicados nesta quinta-feira (18); cronograma será divulgado posteriormente

    Por Plox

    18/02/2021 13h50 - Atualizado há cerca de 3 anos

    Devido à pandemia de covid-19, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) vai realizar todo o processo de contratação temporária e convocação para atuar na rede pública estadual de ensino em formato on-line. Os critérios e os procedimentos para os processos constam na Resolução SEE Nº 4.498, publicada nesta quinta-feira (18/2), na página 24, do Diário Oficial de Minas Gerais. Uma instrução complementar com orientações e cronograma será divulgada nos próximos dias.

    A chamada inicial dos processos de contratação temporária e da convocação este ano acontecerá de forma simultânea, por meio de um sistema informatizado, para todos os cargos disponíveis. As vagas serão escolhidas segundo a manifestação de preferência do candidato, circunscritas às inscrições realizadas nos termos da Resolução SEE nº 4.474/2021 e da Resolução SEE nº 4.475/2021.

    Participam da convocação on-line os candidatos inscritos para as seguintes funções: Professor de Educação Básica (PEB) Regente de Aulas, Regente de Turma, Eventual e Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca / Mediador de Leitura, Especialista em Educação Básica (EEB) e Inspetor Escolar (ANE-IE). Para a contração temporária participaram os candidatos inscritos para: Analista de Educação Básica (AEB), Assistente Técnico de Educação Básica (ATB) e Auxiliar de Serviço de Educação Básica (ASB).

    Na primeira etapa serão disponibilizadas para preenchimento as vagas de acordo com o Comporta da Escola (total de servidores que a unidade necessita). Nas demais etapas de atribuição serão consideradas as vagas oferecidas nas chamadas anteriores e não preenchidas.

    Foto: Divulgação

     

    Critérios

    De acordo com a Resolução SEE Nº 4.498, onde houver necessidade de contratação temporária e de convocação deve ser observada a seguinte ordem de prioridade:

    I – candidato inscrito e concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso vigente, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;

    II – candidato inscrito e concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido ao número de pontos obtido no concurso vigente, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
    III – candidato inscrito habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos;

    IV – candidato habilitado não inscrito na listagem geral do município de candidatos inscritos;

    V – candidato inscrito não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos.

    Classificação definitiva

    As listagens com a classificação definitiva dos candidatos inscritos para participar do processo de convocação podem ser consultadas em https://convocacao.educacao.mg.gov.br/. Para os candidatos a contratação temporária o link é  https://contratacao.educacao.mg.gov.br/.

     

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