Isenção do IPTU em Santana do Paraíso: veja quem tem direito e como solicitar

Cidadãos devem solicitar o benefício até 30 de abril na Prefeitura

Por Plox

18/02/2025 16h16 - Atualizado há 4 meses

A Prefeitura de Santana do Paraíso, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, abriu o prazo para solicitação de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRS) referente ao exercício de 2025. Os pedidos podem ser feitos até 30 de abril, diretamente no Departamento de Tributação e Arrecadação, no prédio da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h30.

Quem tem direito à isenção?

A isenção, prevista na Lei Municipal N° 1215/2025, é concedida a moradores que atendam aos seguintes critérios:

-Eleitores do município: renda per capita mensal de até meio salário mínimo, único imóvel de até 100 m² destinado à moradia própria, inscrição no CadÚnico e quitação com a Fazenda Pública Municipal.

-Aposentados e pensionistas: devem ter renda per capita mensal de até um salário mínimo, além de atender aos critérios gerais.

-Portadores de neoplasia maligna ou HIV: exigência de renda familiar de até três salários mínimos e apresentação de laudo médico atualizado (emitido nos últimos 60 dias).

-Imóveis em áreas de preservação permanente: conforme previsto no Código Florestal.

Foto: Divulgação/PMSP

 

Documentos necessários

Para solicitar o benefício, os requerentes devem apresentar:

-Registro do imóvel ou contrato de compra e venda
-Título de eleitor
-Comprovante de residência
-RG e CPF
-Folha resumo do CadÚnico (solicitada no CRAS)
-Comprovante de renda atualizado (últimos 60 dias)

Aposentados e pensionistas devem incluir extrato bancário do benefício. Já cônjuges ou herdeiros de imóveis em nome de falecidos precisam comprovar vínculo e residência.

Mais informações

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (31) 3251-6118 ou pelo e-mail [email protected].

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