Isenção do IPTU em Santana do Paraíso: veja quem tem direito e como solicitar
Cidadãos devem solicitar o benefício até 30 de abril na Prefeitura
Por Plox
18/02/2025 16h16 - Atualizado há 4 meses
A Prefeitura de Santana do Paraíso, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, abriu o prazo para solicitação de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRS) referente ao exercício de 2025. Os pedidos podem ser feitos até 30 de abril, diretamente no Departamento de Tributação e Arrecadação, no prédio da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h30.
Quem tem direito à isenção?
A isenção, prevista na Lei Municipal N° 1215/2025, é concedida a moradores que atendam aos seguintes critérios:
-Eleitores do município: renda per capita mensal de até meio salário mínimo, único imóvel de até 100 m² destinado à moradia própria, inscrição no CadÚnico e quitação com a Fazenda Pública Municipal.
-Aposentados e pensionistas: devem ter renda per capita mensal de até um salário mínimo, além de atender aos critérios gerais.
-Portadores de neoplasia maligna ou HIV: exigência de renda familiar de até três salários mínimos e apresentação de laudo médico atualizado (emitido nos últimos 60 dias).
-Imóveis em áreas de preservação permanente: conforme previsto no Código Florestal.

Documentos necessários
Para solicitar o benefício, os requerentes devem apresentar:
-Registro do imóvel ou contrato de compra e venda
-Título de eleitor
-Comprovante de residência
-RG e CPF
-Folha resumo do CadÚnico (solicitada no CRAS)
-Comprovante de renda atualizado (últimos 60 dias)
Aposentados e pensionistas devem incluir extrato bancário do benefício. Já cônjuges ou herdeiros de imóveis em nome de falecidos precisam comprovar vínculo e residência.
Mais informações
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (31) 3251-6118 ou pelo e-mail [email protected].