Lei das Offshores muda regras e torna mais complexa a declaração de investimentos no exterior

Com contas globais e acesso a corretoras internacionais, IR passa a exigir atenção à nova tributação unificada de 15%, à inclusão de dividendos e ao fim de isenções

18/02/2026 às 12:18 por Redação Plox

A popularização das contas globais e o acesso a corretoras internacionais facilitaram a vida do investidor pessoa física no Brasil, mas também trouxeram mais complexidade na hora de prestar contas ao Fisco. Com a Lei 14.754/2023, conhecida como Lei das Offshores, as regras de tributação de ativos no exterior mudaram de forma profunda e já valem para o ano-calendário de 2025, a ser declarado no Imposto de Renda 2026. Entender essas mudanças é fundamental para evitar a malha fina e organizar o portfólio com eficiência fiscal.

Lei das ‘offshores’ exige atenção do contribuinte

Lei das ‘offshores’ exige atenção do contribuinte

Foto: Freepik



Tributação única de 15% sobre rendimentos no exterior

A nova legislação unificou o regime de tributação para pessoas físicas e alterou a forma e o momento de recolhimento do imposto. O modelo anterior, que utilizava a tabela progressiva de 0% a 27,5% e o programa GCAP, com pagamento mensal, foi substituído por uma tributação definitiva na Declaração de Ajuste Anual.

No IR 2026, incide uma alíquota linear de 15% sobre os rendimentos de capital aplicados no exterior. Entram nessa base:

Aplicações financeiras: depósitos bancários remunerados, certificados de depósito, cotas de fundos de investimento, ações, ETFs, REITs, bonds e títulos de renda fixa.

Lucros e dividendos: diferentemente do que ainda ocorre no Brasil com pessoas físicas, os dividendos recebidos de investimentos no exterior passam a compor a base de cálculo desses 15%.

A tributação segue o regime de caixa: o imposto é devido quando há resgate, amortização, alienação ou recebimento de proventos. Acaba a isenção para vendas de pequenos valores em ativos financeiros no exterior; qualquer ganho passa a ser tributável, independentemente do montante envolvido.

Variação cambial e compensação de prejuízos

Na apuração do imposto sobre investimentos no exterior, dois fatores se destacam: o tratamento da variação cambial e a possibilidade de compensar perdas.

Variação cambial do principal: a oscilação do câmbio sobre o valor originalmente aportado, em moeda nacional, não é tributada.

Variação cambial do rendimento: já a variação sobre o lucro é tributável.

Assim, a variação cambial sobre o saldo em conta corrente não remunerada (dólar parado, sem aplicação financeira) permanece isenta. Mas, no caso de aplicações, o imposto é calculado a partir da conversão, em Reais, do valor de aquisição e do valor de alienação pela cotação de venda (PTAX) do Banco Central na data de cada evento.

Um ponto considerado avanço é a possibilidade de compensação de perdas em operações financeiras no exterior. No IR 2026, o investidor poderá abater prejuízos realizados em determinadas operações dos ganhos obtidos em outras, desde que sejam de mesma natureza e dentro do mesmo ano-calendário. Se o resultado final do ano for negativo, esse prejuízo acumulado pode ser levado para anos seguintes, sem prazo de prescrição, desde que seja devidamente informado na declaração.

Como informar contas globais e investimentos na ficha de Bens e Direitos

A declaração dos ativos internacionais no programa da Receita Federal exige atenção à forma de classificação na Ficha de Bens e Direitos.

No Grupo 06 – Depósito à Vista e Numerário, o contribuinte deve informar o saldo em conta corrente (banking) mantido em instituições como Nomad, Avenue, Inter Global, XP Internacional e similares. O código mais utilizado é o 62, referente a depósito bancário no exterior.

Já no Grupo 04 – Aplicações e Investimentos, devem constar ações, ETFs e REITs, sempre com a discriminação da corretora utilizada e do país de domicílio do ativo.

Para investidores com estruturas internacionais mais complexas, como Entidades Controladas no Exterior, aplica-se a regra de transparência fiscal. Quando a entidade está em paraíso fiscal ou possui renda passiva superior a 60%, a renda é tributada automaticamente todo ano, em 31 de dezembro, ainda que não haja distribuição de lucros. Para a maioria dos investidores de varejo com contas globais em nome da pessoa física, porém, permanece o regime de caixa, com tributação apenas no resgate ou recebimento.

Passo a passo para declarar no IR 2026

A Receita Federal agrupa informações sobre renda externa em uma ficha específica de Rendimentos de Capital no Exterior. O contribuinte deve seguir alguns passos básicos:

Conversão de saldos: o saldo em dólar (ou outra moeda) existente em 31/12/2025 deve ser convertido para Reais pela cotação PTAX de compra do último dia útil da primeira quinzena de dezembro de 2025, conforme a regra para bens e direitos, ou pela cotação de custo histórico, dependendo da existência de novos aportes.

Informação de rendimentos: os ganhos líquidos – soma de lucros em vendas e dividendos, descontados os prejuízos – devem ser lançados na ficha de “Rendimentos Adicionais - Renda Variável e Outros” ou na ficha de “Apuração da Opção de Tributação de Bens no Exterior”, conforme o layout do programa de 2026.

Pagamento do imposto: o imposto de 15% deixa de ser recolhido mensalmente via DARF código 4600 (GCAP). A apuração passa para a Declaração de Ajuste Anual, com pagamento em quota única ou parcelado, junto com o imposto devido sobre rendas no Brasil, normalmente com vencimento em 31 de maio do ano da declaração.

Perguntas comuns sobre a nova tributação

Ainda existe isenção para vendas abaixo de R$ 35 mil no exterior?

Para ativos financeiros, não. A Lei 14.754 revogou essa isenção para aplicações no exterior, e qualquer ganho de capital passa a ser tributado à alíquota de 15%, independentemente do valor vendido.

Como declarar o saldo não investido na conta global?

O valor mantido em conta corrente, sem aplicação em produtos financeiros, deve ser declarado na Ficha de Bens e Direitos, Grupo 06, Código 62. A variação cambial desse saldo segue isenta de tributação.

É possível compensar prejuízo em ações na B3 com lucros no exterior?

Não. Os regimes de tributação são segregados. Prejuízos em operações no exterior só podem compensar ganhos no exterior, enquanto as perdas na B3 compensam apenas ganhos obtidos na própria bolsa brasileira.

O imposto retido no exterior pode ser abatido no Brasil?

Sim, desde que exista acordo de reciprocidade ou convenção para evitar bitributação entre o Brasil e o país de origem do rendimento, como ocorre com os Estados Unidos. O imposto pago lá fora pode ser deduzido do imposto devido aqui, até o limite da alíquota brasileira de 15%.


Cenário mais rígido exige organização do investidor

A declaração de ativos internacionais no IR 2026 reflete um ambiente regulatório mais alinhado aos padrões da OCDE e reduz brechas como o diferimento fiscal indefinido. A alíquota única de 15% simplifica o cálculo, mas o fim da isenção para vendas de pequeno valor eleva a carga para o pequeno investidor que opera com frequência no exterior.

Manter um controle detalhado de preços médios, datas de operações e cotações de câmbio ao longo do ano torna-se decisivo para a conformidade fiscal e para o correto aproveitamento da compensação de prejuízos prevista na Lei 14.754.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional sobre o cenário econômico e tributário e não constitui consultoria contábil nem recomendação de investimento. A legislação tributária pode mudar e ser interpretada de formas distintas. Para situações específicas, é recomendada a avaliação individualizada por profissional especializado em contabilidade ou direito tributário.

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