STF reafirma correção do FGTS pelo IPCA, mas mantém veto a pagamento retroativo
Decisão no plenário virtual reforça entendimento de 2024: índice vale para novos depósitos e não se aplica a saldos já existentes em junho de 2024
18/02/2026 às 22:26por Redação Plox
18/02/2026 às 22:26
— por Redação Plox
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador oficial da inflação no país. A Corte também manteve o veto ao pagamento de valores retroativos com base nesse índice.
A decisão foi tomada em sessão do plenário virtual e publicada na última segunda-feira (16). O julgamento analisou um recurso apresentado por um correntista contra decisão da Justiça Federal da Paraíba, que havia negado a correção retroativa do saldo do FGTS pelo IPCA.
Saldo do FGTS pode ser conferido por um aplicativo
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
STF mantém entendimento e veda retroativos
O plenário confirmou o entendimento firmado em 2024, quando os ministros determinaram que as contas do FGTS não poderiam mais ser corrigidas pela Taxa Referencial (TR), índice historicamente utilizado para atualizar os depósitos e que há anos se mantém com valor próximo de zero.
Naquele julgamento, a Corte reconheceu o direito à correção pelo IPCA, mas limitou a medida apenas aos novos depósitos, proibindo a aplicação retroativa sobre os valores que já estavam nas contas em junho de 2024. Agora, esse posicionamento foi reafirmado no recurso analisado.
Como fica o cálculo da correção do FGTS
Pela deliberação dos ministros, permanece em vigor o modelo atual de atualização das contas do FGTS. O cálculo combina juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e correção pela TR. A soma desses componentes deve, na prática, garantir uma correção equivalente ao IPCA.
Caso, em determinado período, a atualização não alcance o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir a forma de compensação para que a remuneração do fundo acompanhe a inflação medida pelo índice oficial.
Proposta negociada com governo e centrais sindicais
Durante a tramitação do processo no STF, a fórmula de cálculo atualmente adotada foi sugerida pela Advocacia-Geral da União (AGU), após uma conciliação com centrais sindicais. O órgão, que representa o governo federal, levou ao Supremo a proposta pactuada como alternativa à correção exclusiva pela TR.
O caso começou a ser julgado a partir de uma ação protocolada em 2014 por um partido político, que contestou a correção pela TR. A legenda argumentou que, por ter rendimento anual próximo de zero, a Taxa Referencial não recompensava de forma adequada os correntistas do FGTS, ficando sistematicamente abaixo da inflação real.
Origem e função do FGTS
Criado em 1966 para substituir a antiga garantia de estabilidade no emprego, o FGTS funciona como uma espécie de poupança compulsória e mecanismo de proteção contra o desemprego. Em caso de dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque do saldo acumulado e a uma multa de 40% sobre o montante depositado.
Após o ingresso da ação no STF, passaram a vigorar normas que estabeleceram a remuneração das contas com juros de 3% ao ano, mais a distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR. Mesmo assim, em diversos períodos, a atualização dos valores ficou abaixo da inflação, o que motivou a judicialização do tema e a revisão do modelo pelo Supremo.