Gaeco conclui investigações sobre fraudes a licitações em prefeitura do Leste de Minas
Pelo menos cinco pessoas foram indiciadas e denunciadas pelos crimes previstos nos artigos 90 da lei 8.666/93 e artigo 312 do CPB
Por Plox
17/03/2021 21h15 - Atualizado há cerca de 4 anos
O Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), de Ipatinga-MG, concluiu as investigações sofre fraudes a licitações na Prefeitura de Ubaporanga, durante o mandato do ex-prefeito Gilmar de Assis Rodrigues. Atualmente, ele está preso por tentativa de homicídio contra o presidente da câmara, Jorge Siqueira de Rezende, que ocupava o cargo na época.

Em um dos processos licitatórios investigado, referente a contratação de serviços de borracharia para a manutenção da frota de veículos, realizado entre um irmão do ex-vice prefeito municipal e o município, ficou demonstrado um emaranhado de fraudes, desde a formação do procedimento, quando do balizamento de preços, até a entrega dos serviços.
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DOS INDÍCIOS:
- Informações dão conta que a pesquisa de preços teria sido procedida pelo próprio empresário ganhador do certame (pregão presencial), contando para isso com os próprios componentes da comissão de licitação e o proprietário de uma empresa de consultoria que prestava serviços para o município e gerenciava a comissão licitatória. Assim, de forma prévia, os envolvidos tinham acesso aos valores médios, manipulando-os para acima do valor de mercado.
- Consta também que empresas tiveram seus nomes utilizados de forma indevida para compor a pesquisa de mercado, fraudando o valor inicial exposto na fase interna do certame, além de manipulação de planilhas de preços no próprio setor de licitação.
- Os investigadores constataram também que a declaração da publicação é datada de 23/05/2019, e nessa mesma data foi procedida a dotação orçamentária, a prestação de informação de impacto orçamentário, com todas as pesquisas, a solicitação dos recursos financeiros, a resposta da secretaria de administração, autorização municipal. Ainda em 23/05/2019 foi procedida a minuta do pregão presencial por menor preço por item, termo de referência, cópia das propostas e seus respectivos anexos, ata de registros de preços e anexos, os modelos que deveriam ser apresentados, a solicitação de parecer jurídico e o próprio parecer jurídico. Não obstante, houve ainda nessa mesma data a publicação do extrato do edital e encaminhamento da publicação. Em relatório disse a Autoridade Policial: Ora, partindo do homem médio, seria humanamente impossível toda a efetivação em um mesmo dia, exceto, se toda a documentação já estivesse pronta anteriormente, utilizando apenas data fictícia para balizar a estruturação do pregão presencial. Observou ainda que a adjudicação do contrato é datada de 10/06/2020, segundo pontuou o Delegado da Polícia Civil Gilmaro Alves Ferreira. O Relatório da Polícia Civil pontuou ainda:
- O pregão presencial contou com apenas o participante vencedor, assinando um contrato para serviços de borracharia no valor de R$ 91.306,00 (noventa e um mil, trezentos e seis reais).
- Com o superfaturamento dos preços, havia subcontratação de parte da mão de obra, onde o empresário ganhava 100% sobre o valor.
- Segundo o Ministério Público o empresário, apesar de tentar dizer ter participado do pregão presencial, demonstrou pleno desconhecimento do funcionamento, não sabendo se quer apontar quem seriam as pessoas presentes, evidenciando a inexistência real desse pregão.
- O relatório da Autoridade Policial e a denuncia do Ministério Público aponta para ajustes prévios entre o empresário e o representante da empresa de consultoria licitatória, visto que mesmo antes da publicação do edital, já teria tido a garantia que seria o vencedor (garantia dada em 06/05/2019), contudo, para isso apresentaria em sua proposta um “ágio de 15%”.
- A ata do pregão presencial sequer constava o nome do empresário vencedor, mas sim de um outro empresário que não havia participado processo licitatório.
- Consta também as investigações que durante as oitivas, curiosamente todos os integrantes da comissão de licitação afirmaram que nada sabiam sobre procedimentos licitatórios, e que quando participavam de “reuniões” apenas assinavam documentos a pedido da pregoeira, sem saberem o que estavam assinando.
- Não havia fiscalização sobre as prestações de serviços. Funcionários públicos municipais afirmaram que apenas assinavam as notas, mediante determinação de superiores, mas que não lhes eram propiciados a possibilidade e fiscalização das mercadorias e prestações de serviços.
- Conclui as investigações apontando derradeiramente emissões de notas sem as devidas prestações de serviços, caracterizando desvios de verbas públicas do município.
O relatório policial é assinado pelo Delegado Gilmaro Alves Ferreira, enquanto que a denúncia do Ministério Público é assinada pelos promotores de Justiça Dr. Bruno Schiavo Cruz, Dr.a Marília Carvalho Bernandes e Dr. Henrique Bottacin Saes.
A reportagem tentou entrar em contato com a defesa do ex-prefeito e até o momento não obteve sucesso.