Governo de MG e Ministério Público atuarão para todos municípios aderirem a onda roxa

Segundo o Governo de Minas, o não cumprimento às normas poderá acarretar ação judicial

Por Plox

18/03/2021 16h01 - Atualizado há cerca de 4 anos

O Governo de Minas, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) irão atuar em conjunto para que todos os 853 municípios do estado sigam, em nome da vida e da saúde pública, as diretrizes determinadas na onda roxa do plano Minas Consciente, sob possibilidade de ajuizamento de ação judicial. A informação foi divulgada na tarde desta quinta-feira (17).

"Entretanto, o primeiro e mais eficaz caminho é o trilhado pela desjudicialização, a busca da solução no âmbito extrajudicial. Na hipótese de essa possibilidade ser infrutífera, o alinhamento entre a AGE e o MPMG é pelo uso da via judicial para assegurar o cumprimento da Deliberação n° 130 (criação da onda roxa no estado) e da Deliberação nº 138 (dispõe sobre a atuação conjunta da AGE e MPMG) em todos os 853 municípios mineiros, sob risco de se tornarem inócuas as ações administrativas adotadas com o aumento exponencial de infecções e, ressalte-se, mortes", informou o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa.

Romeu Zema. Foto: reprodução

Dessa forma, o Procurador do Estado (membro da AGE) e o Promotor de Justiça (membro do MPMG) responsáveis pela atuação das instituições, no contexto do município que desrespeitar a fase mais rígida do Minas Consciente, irão direcionar a demanda para o núcleo regional da AGE, para se buscar a solução extrajudicial. Não ocorrendo solução do conflito, será ajuizada ação judicial.

Em comunicado assinado em conjunto pelo advogado-geral do Estado; o procurador-geral de Justiça Adjunto Institucional, Carlos André Mariani Bittencourt; e pelo promotor de Justiça Luciano Moreira de Oliveira, um dos coordenadores no enfrentamento da covid-19 no MPMG, eles ressaltaram que, embora a proteção da saúde seja matéria de competência comum entre os entes federados, neste momento em que o avanço da pandemia coloca em risco de colapso o atendimento às vítimas da covid-19, com clara saturação da rede assistencial (vagas em hospitais) em várias cidades de Minas, há necessidade da adoção de medidas regionais e estaduais que ultrapassam a esfera do interesse os municípios.

Dessa forma, a competência normativa e administrativa do Estado se afirma e se mostra constitucionalmente válida para a implementação da onda roxa em Minas Gerais.

O comunicado reforça que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou medida cautelar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 6625, prorrogando a possibilidade de adoção das medidas de enfrentamento à pandemia previstas na Lei n° 13979/2020, dentre as quais o isolamento e a quarentena.
Medidas da onda roxa do Minas Consciente

  • - Indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares.
    - Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais.
    - Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados.
    - Distribuidoras de gás.
    - Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins.
    - Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias.
    - Agências bancárias e similares.
    - Cadeia industrial de alimentos.
    - Agrossilvipastoris e agroindustriais.
    - Telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade.
    - Construção civil.
    - Setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais.
    - Lavanderias.
    - Assistência veterinária e pet shops.
    - Transporte e entrega de cargas em geral.
    - Call center.
    - Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins.
    - Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico.
    - Controle de pragas e de desinfecção de ambientes.
    - Atendimento e atuação em emergências ambientais.
    - Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento.
    - De representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas.
    - Relacionados à contabilidade.
    - Serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas.
    - Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19.
    - Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde.
    - Transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
     

 

 

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