Polícia Militar inicia cumprimento do "toque de recolher" em Ipatinga
Resistência pode gerar prisão e multa, de acordo com os artigos 268 e 330 do Código Penal
Por Plox
18/03/2021 20h26 - Atualizado há cerca de 4 anos
Em todo o Estado de Minas Gerais, a Polícia Militar apoiará as prefeituras no cumprimento do "toque de recolher", imposto pela Onda Roxa. Na área de abrangência do 14º BPM, incluindo Ipatinga, cerca de 500 militares estarão nas ruas entre 20h e 5h por 15 dias.
"Tanto o efetivo usualmente empregado quanto os policiais militares de reforço (atividade meio e militares em formação) estão treinados e direcionados na atuação de prevenção e orientação à população para que adote as medidas de contenção à evolução da Covid", afirma o major Anselmo.
Ainda segundo o major, o objetivo, inicialmente, é orientar a população. Viaturas estão circulando por todo o município com megafone, ressaltando as medidas preventivas e as restrições.
Para os casos necessários em que o cidadão está colocando em risco a saúde da população, sendo resistente às deliberações da Onda Roxa, a PM está autorizada em conduzi-lo à delegacia, onde terá que assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
O descumprimento dessas medidas está previsto como crime, de acordo com os artigos 268 e 330 do Código Penal.
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
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