STF: 2ª Turma decide hoje sobre possível liberação da prisão preventiva de Daniel Vorcaro
Em sessão virtual iniciada em 13/03/2026, colegiado avalia se referenda ou revisa decisão individual do ministro André Mendonça no caso ligado ao Banco Master
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta segunda-feira (16/3), o recolhimento da fita de clareamento Oiwhite, produzida pela empresa Belcher Farmacêutica do Brasil S.A., e da fita Oiwhite – Fita Clareadora Dental Roxa, fabricada pela Endogem Indústria, Comércio, Importação, Exportação, e Serviços LTDA.
Pelo mesmo motivo, a agência determinou o recolhimento do tônico capilar Bio Calmante Neo Derma e do Shampoo para Controle de Caspa Neo Dermax, ambos da empresa Through Indústria e Comércio de Cosméticos LTDA.
Foto: Divulgação
A decisão também proíbe a comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso dos dois produtos em todo o país.
Segundo a Anvisa, as fitas de clareamento eram comercializadas de forma irregular. Os itens estavam registrados como cosméticos, mas apresentavam no rótulo promessas terapêuticas, o que é vedado pela regulamentação sanitária.
Pelo mesmo motivo, a agência determinou o recolhimento do tônico capilar Bio Calmante Neo Derma e do Shampoo para Controle de Caspa Neo Dermax, ambos da empresa Through Indústria e Comércio de Cosméticos LTDA.
Esses produtos também passam a ter uso, fabricação, distribuição, comercialização e divulgação proibidos em território nacional.
As medidas constam da Resolução 976/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (16/3), que formaliza as determinações da Anvisa e orienta as ações de fiscalização relacionadas aos produtos citados.