Ex-prefeito de João Pinheiro é condenado a 11 anos e 8 meses por desvio com cheques assinados em branco

Justiça aponta esquema com mais de 90 cheques e prejuízo estimado de R$ 968,2 mil; juiz aplicou a Teoria da Cegueira Deliberada e afirmou que Sérgio Vaz Soares ignorou alertas sobre irregularidades

18/03/2026 às 07:25 por Redação Plox

O ex-prefeito de João Pinheiro (MG), Sérgio Vaz Soares, foi condenado a 11 anos e 8 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por desvio de recursos públicos durante o exercício de 2012. A decisão é atribuída ao juiz Jessé Alcântara Soares, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais do município, que aplicou a chamada “Teoria do avestruz” ou Teoria da Cegueira Deliberada, apontando que o ex-prefeito optou por “fechar os olhos” para irregularidades na gestão financeira. Segundo o material de referência, cabe recurso da sentença e o réu tem direito de recorrer em liberdade.

De acordo com o relato utilizado como base, a condenação envolve um esquema de emissão de cheques assinados em branco, que teriam permitido o desvio de quase R$ 1 milhão dos cofres municipais. 


Sérgio Vaz Soares, ex-prefeito de João Pinheiro (MG)

Sérgio Vaz Soares, ex-prefeito de João Pinheiro (MG)

Foto: Redes sociais/Reprodução


Esquema com cheques em branco e prejuízo ao município

Segundo a descrição dos fatos, Soares teria sido responsável por um esquema envolvendo a emissão de mais de 90 cheques assinados em branco, que foram posteriormente utilizados para pagamentos a pessoas físicas e empresas sem contrato ou licitação com a Prefeitura de João Pinheiro.

O Ministério Público denunciou o ex-prefeito pelo crime de desvio de rendas públicas, com fundamento no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos. Ainda conforme o material consultado, Sérgio Vaz Soares mantinha o hábito de assinar talões de cheques sem preencher valor ou beneficiário, deixando-os sob a guarda da Secretaria Municipal de Fazenda.

Depoimentos de testemunhas, entre elas o ex-tesoureiro municipal, teriam confirmado a existência de um cofre na tesouraria com cheques assinados prontos para uso pela equipe técnica. Ao todo, pelo menos 92 cheques teriam sido compensados em favor de 21 pessoas e empresas sem vínculo contratual formal com a administração.

“Cegueira deliberada” e alertas internos ignorados

Mesmo diante de alertas sobre problemas na gestão financeira do município, o ex-prefeito teria permitido a continuidade dos pagamentos irregulares. O prejuízo estimado aos cofres públicos é de R$ 968.224,78.

A sentença, segundo a descrição, ressalta que o ex-prefeito agiu assumindo o risco dos desvios ao entregar cheques assinados a terceiros sem qualquer fiscalização efetiva. O documento também menciona que dois contadores teriam alertado Sérgio Vaz Soares sobre falhas graves no controle financeiro. Um deles chegou a pedir exoneração em maio de 2012, após não conseguir obter extratos bancários e ver suas advertências desconsideradas.

A decisão judicial teria considerado ainda que parte dos valores desviados era destinada à área da saúde e que os fatos ocorreram em período eleitoral, o que levantaria a possibilidade de motivação política para o uso irregular dos recursos.

Fundamentos da condenação e penas impostas

Na fundamentação, o juiz teria recorrido à Teoria da Cegueira Deliberada, também conhecida como “Teoria do avestruz”, para caracterizar a responsabilidade do ex-prefeito diante das irregularidades praticadas por terceiros com base nos cheques assinados em branco.

Quem assina cheques em branco e os entrega a terceiros, deliberadamente se abstendo de controlar sua destinação, e é ainda alertado sobre irregularidades em curso, assume o risco de que sejam utilizados de forma irregular. Esse risco se concretizou em montante milionário. Aplica-se ao presente caso a denominada Teoria da Cegueira Deliberada, ou teoria do avestruz, pacificamente aceita pelos Tribunais Superiores, consistente na hipótese em que o agente deliberadamente ignora problemas e riscos evidentes.

Juiz Jessé Alcântara Soares

Além da pena de prisão em regime inicialmente fechado, teriam sido fixadas outras sanções. Entre elas, o pagamento de R$ 968.224,78, com juros e correção desde 2012, para reparação do dano ao erário, a proibição de exercer cargo ou função pública por 5 anos e a suspensão de direitos políticos, a ser aplicada após o trânsito em julgado da decisão.

O Ministério Público também havia acusado o ex-prefeito de ordenar despesas não autorizadas. No entanto, a decisão reconheceu a prescrição dessa conduta com base em argumentos apresentados pela defesa, afastando nova condenação nesse ponto específico.

Possibilidade de recurso e próximos desdobramentos

O material de referência indica que a sentença permite recurso com o ex-prefeito em liberdade, o que significa que a execução da pena de prisão depende ainda do andamento do caso em instâncias superiores. A confirmação integral dos termos da decisão – incluindo a pena de 11 anos e 8 meses, a aplicação da Teoria da Cegueira Deliberada e o detalhamento dos cheques e beneficiários – depende do acesso direto à sentença e a registros oficiais.

A manifestação da defesa e de órgãos oficiais deve compor os próximos desdobramentos públicos do caso.

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