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O governo federal atualizou as regras de Classificação Indicativa para contemplar de forma mais direta o ambiente digital e, com isso, elevou a idade recomendada para o uso de redes sociais e outros serviços online. A medida, adotada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), passa a considerar não apenas o conteúdo exibido, mas também as funcionalidades de aplicativos, jogos e plataformas digitais, incluindo redes sociais.
Governo aumenta classificação indicativa de oito
Foto: Redes sociais
A mudança foi formalizada por portaria assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski e incorpora novos critérios, como riscos associados à “interatividade”, contato com desconhecidos, compras não autorizadas e interações potencialmente perigosas.
Com a publicação da Portaria nº 1.048/2025, o MJSP reformula a política de Classificação Indicativa e amplia seu alcance para o ambiente digital. Na prática, aplicativos e redes sociais entram de vez no radar de avaliação do governo, com possibilidade de reclassificações e aumento da faixa etária recomendada conforme os riscos envolvidos.
Entre as mudanças, a norma cria a categoria “Não recomendado para menores de 6 anos” e inclui o eixo “interatividade” como critério de análise. Essa dimensão mira riscos que não dependem apenas de cenas de sexo/nudez, violência ou drogas, mas também de como o serviço funciona: chats, sistemas de recomendação algorítmica, mecanismos de compras dentro de apps, exposição a desconhecidos e outras formas de interação digital.
Esse movimento abre espaço para que plataformas que antes eram classificadas como “livres” passem a ter classificações indicativas mais altas, de acordo com o nível de risco de interação oferecido a crianças e adolescentes.
O eixo central da mudança é a aplicação da nova metodologia a serviços digitais amplamente usados por menores de idade. Em linha com o novo modelo, o governo aumenta a classificação indicativa de redes sociais, ajustando a idade mínima recomendada com base não só no conteúdo, mas nas dinâmicas de uso e interação.
Em cobertura já publicada na imprensa, aparece, por exemplo, a reclassificação do Instagram para “não recomendado para menores de 16 anos”, mudança que foi divulgada no Diário Oficial da União. Outras plataformas também são afetadas, mas a referência a “oito redes sociais” com novas faixas etárias ainda não vem acompanhada, nos documentos consultados, de uma lista oficial consolidada com cada serviço e sua respectiva classificação.
Segundo o comando em apuração, a informação de que o governo aumentou a classificação indicativa de oito redes sociais permanece em verificação, à espera de confirmação detalhada em atos oficiais ou comunicados das próprias plataformas.
De acordo com o MJSP, a atualização busca acompanhar as transformações tecnológicas e reforçar a proteção de crianças e adolescentes, reforçando a Classificação Indicativa como instrumento de orientação para famílias e responsáveis.
O ministério destaca que a “interatividade digital” passa a ser avaliada de forma sistemática. Entram nesse bloco o contato com adultos desconhecidos, compras online não autorizadas e interações com agentes de inteligência artificial, entre outros pontos que podem expor menores a riscos mesmo na ausência de conteúdo tradicionalmente considerado inadequado.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ao explicar a portaria, ressalta que a classificação tem caráter informativo e pedagógico. O órgão detalha as faixas etárias usadas pelo sistema brasileiro — Livre, 6, 10, 12, 14, 16 e 18 anos — e explica que a entrada em vigor de diferentes dispositivos será escalonada, com partes das regras passando a valer em 17/11/2025 e outras em 17/03/2026.
Para famílias e responsáveis, a expectativa é de maior clareza sobre os riscos associados às plataformas digitais, indo além da análise de conteúdo explícito. A nova classificação pode influenciar decisões sobre permitir ou não o uso de determinadas redes sociais por crianças, bem como o nível de supervisão e a configuração de ferramentas de controle parental.
Para plataformas digitais e lojas de aplicativos, o novo modelo tende a se refletir nas páginas dos apps e em materiais de divulgação. As empresas devem passar a exibir de forma mais visível a faixa etária recomendada e podem ser levadas a implementar mecanismos de bloqueio ou restrição de acesso, conforme a classificação recebida.
No campo regulatório, as mudanças se conectam ao debate sobre checagem de idade e padronização de canais de denúncia. O governo já vinha estruturando iniciativas paralelas nessa direção, incluindo propostas para interoperabilidade de sistemas de denúncia e novas formas de aferir a idade de usuários de redes sociais e outros serviços digitais.
Há pontos que seguem em levantamento. Um deles é a identificação precisa de quais seriam as “oito redes sociais” mencionadas no comando como tendo a classificação indicativa aumentada, bem como as faixas etárias atribuídas a cada uma.
Até o momento, nos documentos abertos consultados nesta apuração, não aparece uma lista oficial consolidada com todas essas plataformas. A tendência é que novas informações sejam extraídas de futuras publicações no Diário Oficial da União, de atos complementares do MJSP e de eventuais comunicados das próprias empresas.
Também seguirá no radar a atualização de classificações em lojas de aplicativos, como Google Play e App Store, que já refletem reclassificações pontuais — caso do Instagram em 11/06/2025 — e podem trazer pistas sobre a aplicação prática das novas regras.
Paralelamente, o avanço de propostas sobre checagem de idade e interoperabilidade de denúncias deverá influenciar o modo como crianças e adolescentes acessam, usam e interagem em redes sociais no Brasil, sob o novo regime de Classificação Indicativa para o ambiente digital.