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A Receita Federal apresentou nesta segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. A nova temporada de entrega da declaração começa cercada de dúvidas sobre quem é obrigado a declarar, como acessar o programa, quando estará disponível a versão pré-preenchida e como funcionará o calendário de restituições.
O prazo para envio da declaração vai de 23 de março a 29 de maio, e os contribuintes poderão baixar o programa a partir da próxima sexta-feira (20). Diferentemente de anos anteriores, as restituições de 2026 serão pagas em quatro lotes, com cerca de 80% dos pagamentos concentrados nos dois primeiros, ou seja, até o fim de junho.
Prazo para declarar imposto de renda começa na próxima segunda (23)
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Em 2026, a Receita Federal definiu que as restituições do Imposto de Renda serão liberadas em quatro datas:
Calendário de restituições do IR em 2026:
A restituição segue, em regra, a data de entrega da declaração: quem envia primeiro tende a receber antes. No entanto, a Receita aplica uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem antes dos demais mesmo que tenham enviado o documento nos últimos dias do prazo.
A prioridade no pagamento é a seguinte:
Se a declaração tiver erros ou omissões, o contribuinte perde a posição na fila e vai para o fim do calendário de restituições, mesmo que tenha enviado o documento logo no início do prazo.
Devem entregar a declaração do Imposto de Renda 2026, relativa ao ano-base 2025, os contribuintes que se enquadram em ao menos uma das situações abaixo:
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 vai de 23 de março a 29 de maio. Quem não entregar dentro do período previsto fica sujeito a multa, que parte de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.
O programa do Imposto de Renda 2026 poderá ser baixado a partir de sexta-feira (20) no site da Receita Federal. Haverá versões para Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris).
Passo a passo no computador:
Uso pelo celular:
Quem optar por declarar via dispositivos móveis deverá baixar o aplicativo da Receita Federal. Essa modalidade, porém, tem restrições: não pode ser usada, entre outros casos, por contribuintes que tenham recebido rendimentos tributáveis do exterior, ganhos de capital na venda de bens ou direitos (inclusive em moeda estrangeira) ou ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie. Há ainda outras limitações específicas para a declaração online e por aplicativo.
A declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do prazo de entrega, em 23 de março. Nessa modalidade, a Receita carrega automaticamente dados como rendimentos, deduções, bens e direitos, além de dívidas e ônus reais, reduzindo a necessidade de digitação.
Em 2026, a pré-preenchida passa a incluir também:
Para usar a declaração pré-preenchida, é necessário ter conta gov.br com nível prata ou ouro.
A isenção do IR para rendas mensais de até R$ 5 mil foi aprovada no fim do ano passado e prevê ainda um desconto progressivamente menor para rendas de até R$ 7.350 mensais.
Embora as novas regras tenham entrado em vigor em janeiro deste ano, elas só serão consideradas na declaração do ano que vem, pois a entrega atual se refere aos rendimentos de 2025. Em outras palavras, a isenção para quem ganha até R$ 5 mil só será refletida na declaração de 2027, quando forem informados os rendimentos deste ano.
Rendimentos que estão sendo recebidos neste ano vão estar sujeitos a ajustes, confirmação, na declaração do ano que vem. Na declaração deste ano, o contribuinte tem que considerar aquilo recebido no ano passado
José Carlos da Fonseca, supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal
Para preencher a declaração sem contratempos, o contribuinte precisa reunir informes de rendimentos, dados bancários, comprovantes de despesas dedutíveis e informações de bens e dívidas, quando houver. Para servidores federais, o comprovante de rendimentos pode ser obtido pelo SouGov.br.
Renda
Bens e direitos
Dívidas e ônus
Renda variável
Pagamentos e deduções
Informações gerais
Em alguns casos, será necessário complementar os dados com informações específicas sobre bens, como:
A Receita Federal prevê um tipo de “cashback” do IR 2026 voltado a um grupo específico de contribuintes. O mecanismo alcança quem:
Nesse cenário, sem a declaração de ajuste, o contribuinte normalmente não receberia a restituição. Em 2026, porém, a Receita fará o depósito automático em um lote no mês de julho, beneficiando cerca de 4 milhões de pessoas, segundo estimativas do Fisco.
O contribuinte pode optar entre dois modelos de declaração: simplificado ou completo, cada um com regras próprias de dedução.
Declaração simplificada
A regra segue a mesma dos anos anteriores. Quem escolher o modelo simplificado terá um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, em substituição a todas as deduções legais disponíveis na declaração completa, como gastos com educação e saúde. No IR 2026, esse desconto está limitado a R$ 16.754,34, valor igual ao do ano passado.
Declaração completa
É indicada para quem teve despesas elevadas com dependentes, educação ou saúde em 2025, já que esses gastos podem ser abatidos dentro de certos limites.
Principais limites de dedução:
Com o prazo de 23 de março a 29 de maio e o pagamento de 80% das restituições nos dois primeiros lotes, se antecipar na organização de documentos e no envio da declaração é decisivo para receber mais cedo e evitar problemas com a malha fina.