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O governo federal concluiu a regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), conjunto de normas que amplia as obrigações de proteção a crianças e adolescentes em serviços digitais, como redes sociais, aplicativos, marketplaces e jogos on-line. A lei passou a valer em 17 de março de 2026, data definida em norma sancionada por Lula, e sua implementação vem sendo discutida por órgãos como o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Presidente Lula assina decreto que regulamenta ECA digital
Foto: Ricardo Stuckert / PR
Lula assinou o decreto que regulamenta o ECA Digital, estabelecendo diretrizes para novas regras de proteção em jogos on-line e plataformas digitais. A legislação federal é voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e entrou em vigor em 17 de março de 2026, após sanção da lei que fixou essa data de início de vigência.
A regulamentação define procedimentos e critérios práticos para que plataformas e serviços digitais cumpram as novas exigências. Entre os pontos centrais estão aferição e verificação de idade, ferramentas de supervisão parental, regras de exposição a conteúdos sensíveis e responsabilização de empresas.
Em debates públicos, foi indicado que o decreto regulamentador pode tratar da classificação de conteúdos quanto ao acesso por menores, com categorias como inadequado, proibido ou ilegal, o que tende a impactar diretamente plataformas de vídeo, redes sociais e ecossistemas de jogos.
Fontes oficiais confirmam a vigência do ECA Digital em 17/03/2026 e apontam uma estrutura de implementação com participação do MJSP e da ANPD. No entanto, os detalhes finais do decreto “artigo a artigo” ainda precisam ser conferidos no texto publicado no Diário Oficial da União e nas plataformas oficiais do governo, para precisar quais obrigações específicas foram incluídas, como parâmetros técnicos de verificação etária e regras específicas para jogos.
A Agência Gov informou que Lula sancionou a Lei nº 15.352/2026, que fixou o início da vigência do ECA Digital em 17 de março, e ressaltou que a regulamentação seria conduzida em articulação entre ministérios e órgãos do governo. Nesse arranjo, ganha destaque o papel ampliado da ANPD.
O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), registrou reuniões com setores que terão de se adequar ao ECA Digital. Entre os temas centrais, foram apontados aferição de idade nas plataformas, prazo de adaptação e uniformidade de sanções.
A Câmara dos Deputados divulgou que o ECA Digital cria obrigações específicas para a proteção de menores no ambiente digital e prevê regulamentação por decreto no contexto de implementação e de atribuições institucionais ligadas ao cumprimento das medidas.
No Senado, em conteúdo da Rádio Senado, o debate sobre a entrada em vigor do estatuto reforçou que a regulamentação pode estabelecer critérios de classificação de conteúdo para restringir o acesso de menores.
Para famílias, escolas e responsáveis, a tendência é de mais controles parentais e de exigências de design e configurações voltadas à segurança de menores em aplicativos e jogos. Isso inclui, por exemplo, ajustes em interfaces para facilitar o acompanhamento por responsáveis.
Também pode haver ampliação de barreiras de acesso a conteúdos sensíveis e mudanças nos fluxos de cadastro e uso por adolescentes, dependendo do modelo de verificação etária que vier a ser adotado pelas plataformas.
Para plataformas, redes sociais e empresas de games, o ECA Digital deve exigir a adoção ou o reforço de mecanismos de verificação etária e de governança de risco em serviços que tenham público infantojuvenil ou “acesso provável” por menores.
Essas empresas terão de rever práticas de publicidade, recomendação de conteúdo, moderação e mecanismos de compra em jogos, especialmente em situações em que houver risco de exploração comercial de crianças e adolescentes. A intensidade dessas mudanças dependerá da interpretação do decreto e de atos complementares de implementação.
Um dos pontos decisivos agora é a checagem do texto final do decreto, a partir da leitura do ato publicado no Diário Oficial e nas páginas oficiais do governo, onde estarão detalhados itens técnicos, prazos e sanções operacionais.
A ANPD e o MJSP tendem a publicar normas complementares e guias que detalhem procedimentos, como critérios de aferição de idade e mecanismos de fiscalização. Isso pode gerar novas rodadas de adequação por parte das empresas de tecnologia, redes sociais e estúdios de games.
Com a lei já em vigor desde 17/03/2026, o foco passa a ser como as plataformas vão comprovar conformidade e de que forma ocorrerá a fiscalização e aplicação de sanções, especialmente em serviços usados por crianças e adolescentes para comunicação, consumo de conteúdo e jogos on-line.