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Ídolo do basquete brasileiro passou mal, foi internado às pressas e teve a morte confirmada nesta sexta-feira (17/4); causa não foi divulgada
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta sexta-feira (17) que a Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu a decisão que proibia a cobrança da alíquota de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo.
A medida foi determinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, que acolheu os argumentos apresentados pela AGU. Segundo o órgão, a proibição da cobrança pode causar grave lesão à economia.
No despacho, o magistrado considerou que as empresas têm condições de arcar com a exigência e, se for o caso, buscar ressarcimento ao fim do processo.
Tânia Rêgo/Agência Brasil
As impetrantes possuem plena capacidade econômica para arcar com a exigência tributária, bem como poderão pleitear repetição de indébito, caso a juridicidade da exigência não se confirme ao final Luiz Paulo da Silva Araújo Filho
A cobrança do imposto havia sido contestada por cinco empresas multinacionais de petróleo: Total Energies (França), Repsol Sinopec (Espanha e China), Petrogal (Portugal), Shell (anglo-holandesa) e Equinor (Noruega).
A alíquota de 12% do Imposto de Exportação está prevista na Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março. A MP foi editada pelo governo federal como tentativa de conter a escalada no preço de derivados de petróleo no país, especialmente o óleo diesel, em meio à guerra no Oriente Médio, que provocou distúrbios na cadeia produtiva do petróleo e reduziu a oferta do óleo.