Justiça libera cobrança de imposto de 12% sobre exportação de petróleo, informa AGU

Presidente do TRF2 suspendeu decisão que barrava a alíquota prevista em medida provisória editada pelo governo federal

18/04/2026 às 09:07 por Redação Plox

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta sexta-feira (17) que a Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu a decisão que proibia a cobrança da alíquota de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo.

A medida foi determinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, que acolheu os argumentos apresentados pela AGU. Segundo o órgão, a proibição da cobrança pode causar grave lesão à economia.

Decisão atende pedido da AGU

No despacho, o magistrado considerou que as empresas têm condições de arcar com a exigência e, se for o caso, buscar ressarcimento ao fim do processo.

Tânia Rêgo/Agência Brasil

Tânia Rêgo/Agência Brasil


As impetrantes possuem plena capacidade econômica para arcar com a exigência tributária, bem como poderão pleitear repetição de indébito, caso a juridicidade da exigência não se confirme ao final Luiz Paulo da Silva Araújo Filho

Empresas questionaram imposto na Justiça

A cobrança do imposto havia sido contestada por cinco empresas multinacionais de petróleo: Total Energies (França), Repsol Sinopec (Espanha e China), Petrogal (Portugal), Shell (anglo-holandesa) e Equinor (Noruega).

Imposto está previsto em medida provisória

A alíquota de 12% do Imposto de Exportação está prevista na Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março. A MP foi editada pelo governo federal como tentativa de conter a escalada no preço de derivados de petróleo no país, especialmente o óleo diesel, em meio à guerra no Oriente Médio, que provocou distúrbios na cadeia produtiva do petróleo e reduziu a oferta do óleo.

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