Academias são liberadas a reabrirem em Timóteo
Por Plox
18/05/2020 16h31 - Atualizado há cerca de 5 anos
O Decreto Municipal 5.290, de 15 de Maio, autoriza excepcionalmente o funcionamento de academias de ginástica e similares como estúdio de pilates, box crossfit, óticas e laboratórios em Timóteo. Esses estabelecimentos passam a ser consideradas como atividades essenciais. A medida entra em vigor segunda-feira, dia 18 de maio.
A norma tem por base o decreto federal 10.344, de 11 de maio, para definir os serviços e atividades essenciais; a orientação do Ministério Público da comarca de Ipatinga, em 7 de abril, de “manter-se a harmonia de posturas pelos municípios da Região Metropolitana do Vale do Aço”; e a necessidade de flexibilizar o isolamento social e o exercício de atividades empresariais. A evolução relativamente não comprometedora do novo coronavírus em Timóteo e na Região Metropolitana também foi ponderada na tomada de decisão.
Foto: Reprodução pixabay
As academias e similares devem adotar uma série de medidas de precaução como o atendimento em três horários: 5h às 11h, 12h às 17h e 18h às 22h. No intervalo entre os períodos é reservado para a completa higienização para a prática esportiva, equipamentos, corrimões, utensílios e todas as superfícies existentes.
Permissão
Será permitida a entrada de um cliente por cada dez metros do estabelecimento; uso obrigatório de máscaras por colaboradores e clientes durante o período de funcionamento, disponibilização de álcool gel 70%. A permanência é de uma hora por cliente e vedada atividades que pressupõem contato físico entre os praticantes. O ingresso de pessoas que pertencem ao grupo de risco está restringida.
Os proprietários dos estabelecimentos devem fixar cartazes sobre as normas sanitárias, cópia do decreto municipal e um informativo sobre as normas de funcionamento, em local visível. O descumprimento das medidas pode gerar autuação de advertência; e multa de 500 UFPMT (Unidade Fiscal Padrão do Município de Timóteo) em caso de reincidência.
O artigo 5º do decreto municipal acresce óticas e laboratórios óticos no inciso ‘L’ ao parágrafo primeiro do artigo 8º do decreto 5.279 como atividades essenciais.
Já o artigo 6º do decreto publicado nesta sexta-feira estabelece que os clubes de lazer que possuam em sua sede restaurante, academia para atividades físicas ou similares poderão funcionar desde que atendidos os critérios sanitários.