Reforma do Código Civil pode excluir cônjuges da herança

Proposta legislativa em discussão permite que cônjuges sejam retirados da herança, alterando regras sobre herdeiros necessários no Brasil

Por Plox

18/05/2025 12h25 - Atualizado há 1 dia

A proposta de reforma do Código Civil, atualmente em análise, prevê mudanças profundas no direito sucessório brasileiro, incluindo a possibilidade de que o cônjuge — seja marido ou esposa — seja excluído do testamento e, portanto, não receba parte da herança, caso essa seja a vontade expressa do testador.

Imagem Foto: Redes Sociais

Mudança nos herdeiros necessários

Atualmente, a legislação reconhece o cônjuge como herdeiro necessário, ao lado dos descendentes (filhos, netos, bisnetos) e ascendentes (pais, avós, bisavós). Isso significa que, mesmo havendo testamento, uma parcela do patrimônio — a chamada "legítima", equivalente a 50% dos bens — deve ser obrigatoriamente destinada a esses herdeiros.

Contudo, a reforma propõe a exclusão do cônjuge dessa categoria. O artigo 1.845 do novo projeto define os herdeiros necessários apenas como "os descendentes e os ascendentes", retirando expressamente os cônjuges dessa proteção.

Liberdade total para disposição dos bens

Outro trecho relevante da proposta é o artigo 1.850, que estabelece que o testador poderá excluir o cônjuge, o convivente ou os herdeiros colaterais (irmãos, tios, sobrinhos) da herança, desde que essa exclusão esteja expressamente registrada no testamento ou que ele disponha de todos os seus bens sem contemplá-los.

Com isso, se aprovado o novo texto, será possível, por exemplo, que uma pessoa destine todo seu patrimônio para instituições, amigos ou qualquer outra finalidade, mesmo que o cônjuge seja o único membro restante da família.

O advogado Ilmar Muniz, da Cavalcante Muniz Advogados, explica que, com a eventual aprovação da reforma, "posso doar meu patrimônio, e meu companheiro ficar sem nada", situação que hoje seria impossível.

Regras atuais de exclusão continuam válidas

Apesar da proposta de ampliação da liberdade de testar, permanecem inalteradas as regras para deserdar herdeiros necessários por indignidade. Atualmente, só é possível retirar esse direito em situações como homicídio (ou tentativa) do autor da herança, falsas acusações graves contra ele ou quando o herdeiro impede o acesso do autor aos próprios bens por meio de fraude ou violência.

Um exemplo notório é o caso de Suzane Von Richthofen, que perdeu o direito à herança dos pais após ser condenada por seu assassinato. O irmão, Andreas, tornou-se o único herdeiro por conta da exclusão por indignidade.


Sucessão legítima permanece inalterada

A proposta de reforma mantém a ordem sucessória nos casos em que não há testamento. Nesses casos, os bens continuam sendo divididos entre descendentes, ascendentes, cônjuges e colaterais, nessa ordem. Portanto, se não houver testamento, o cônjuge ainda terá direito à herança como previsto pela legislação atual.

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