ALMG aprova projetos de lei que regulam teletrabalho no setor público

Por Plox

18/06/2020 19h05 - Atualizado há cerca de 4 anos

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em turno único, na Reunião Extraordinária desta quinta-feira (18/6/20), dois projetos de lei que tratam do teletrabalho no serviço público estadual, enquanto perdurar a pandemia de Covid-19. Também foi aprovada proposição que prevê renda emergencial a trabalhadores do transporte escolar.

Uma das matérias é o Projeto de Lei 1.802/15, do deputado João Vitor Xavier (Cidadania), que estabelece princípios e diretrizes para a adoção do teletrabalho no serviço público estadual. Ele foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, apresentado pelo relator Ulysses Gomes (PT). O novo texto aprimora e amplia o projeto original, que permitia, antes mesmo da pandemia de Covid-19, a implantação pelo Governo do Estado de uma política de apoio no âmbito da administração pública estadual.

O PL 1.802/15 foi analisado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apresentou o primeiro substitutivo, o qual buscou aprimorar a técnica legislativa.

 

almgFoto: divulgação
 

O substitutivo nº 2 apresenta alterações que não foram contempladas pelo anterior, tais como restringir o escopo do projeto ao âmbito do serviço público do Estado, aprimorar a definição de teletrabalho e incluir diretrizes para preservar o caráter continuado da prestação do serviço público.

O relator incorporou ao parecer sugestões apresentadas pelo Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública e pelos seguintes parlamentares: João Leite (PSDB), Marília Campos e Beatriz Cerqueira, ambas do PT.

O novo texto também contempla dois projetos anexados à proposição por tratar de assunto semelhante: o PL 5.005/18, do ex-deputado Antônio Jorge e desarquivado pelo deputado Sargento Rodrigues (PTB), e o PL 2.044/20, do deputado Gustavo Mitre (PSC).

Segundo a proposição, a implantação do teletrabalho no serviço público deverá contribuir para a melhoria da mobilidade urbana, para a redução da emissão de poluentes no meio ambiente e para a diminuição dos custos operacionais da administração pública.

Também deve incentivar a adoção de métodos de racionalização do trabalho e de práticas sustentáveis. Além disso, deve considerar a eficiência dos serviços públicos, o aumento da produtividade e a qualidade de vida do servidor.

O projeto define como teletrabalho a atividade laboral executada, no todo ou em parte, em local diverso daquele estabelecido para a realização do trabalho presencial, mediante a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que permitam a execução remota das atribuições inerentes ao cargo, emprego ou função.

Diretrizes – O texto discrimina também 13 diretrizes que devem nortear o teletrabalho, como a ampliação da modalidade aos servidores com dificuldade de locomoção e o respeito ao horário de almoço, intervalo e repouso semanal remunerado. Prevê, ainda, o fornecimento e a manutenção dos recursos físicos, tecnológicos e de infraestrutura necessários para a adequada realização do trabalho pelo servidor em regime de trabalho a distância.

A proteção à saúde e à segurança do servidor, sua qualificação e a avaliação da gestão e dos resultados do teletrabalho são outras diretrizes inseridas no novo texto.

O teletrabalho, conforme o projeto, não poderá ser implantado se abranger serviço essencial ou atividade que não possa ser realizada ou avaliada por meio remoto. Também é vedado, se implicar redução da capacidade de atendimento ao público.

O texto deixa claro que o teletrabalho não é um direito do servidor e que poderá ser revertido a qualquer momento, de acordo com o interesse da administração.

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