Ex-goleiro Bruno consegue progressão ao semiaberto

Ex-jogador terá que passar por uma audiência de instrução “para fixação das condições”

Por Plox

18/07/2019 22h31 - Atualizado há quase 5 anos

O juiz Tarciso Moreira de Souza, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Varginha, concedeu ao goleiro Bruno Fernandes de Souza o direito à progressão ao regime semiaberto. A decisão foi anunciada no início da noite dessa quinta-feira (18).

O juiz analisou o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que excluiu a falta grave atribuída a Bruno, após o ex-goleiro ter sido flagrado na presença de mulheres em horário que deveria estar em trabalho externo.

O magistrado considera que “a presunção é de que o reeducando já se encontra apto à reinserção à vida social, o que foi observado pelo atestado de conduta carcerária”. Para o juiz, após a exclusão da falta, o preso “satisfaz as exigências subjetivas e objetivas para a concessão da progressão de regime para o semiaberto”.

A decisão determina que Bruno terá que passar por uma audiência de instrução “para fixação das condições”.

(Foto: reprodução/EPTV/Claudemir Camilo)

(Foto: reprodução/EPTV/Claudemir Camilo)

O desembargador Doorgal Borges de Andrada alegou que a falta grave não deveria ser considerada por conta da utilização do celular. “Após detida análise do feito, tenho que a conduta do reeducando não pode ser considerada como falta grave”, relata.

“Por fim, registre-se que, realizado Procedimento Administrativo Disciplinar, o Conselho Disciplinar decidiu por absolver o reeducando da falta grave a ele imputada. Assim, tenho que a conduta do agravado não se revestiu da gravidade necessária para ser considerada como falta grave, impondo-se o cancelamento da falta grave”, finalizou.
O goleiro precisará manter seu endereço atualizado todo dia 10 de cada mês e prestar conta das atividades. Dentro de um prazo de 30 dias, precisará provar que está trabalhando. Caso não consiga um emprego, prestará serviço em local que tenha relação com o Juízo da Execução por 1h por dia ou 7 horas semanais.

Bruno terá que ficar em casa das 20h até às 6h da manhã seguinte, além dos domingos e feriados. Não podendo se ausentar da comarca sem autorização do Juízo.

Atualizado às 8h52

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