“Tem a má-fé e ainda a proximidade da autora com as testemunhas”, diz advogada sobre caso de mulher processou empresa e depois dançou no Tik tok

Juíza aplicou multa por litigância de má-fé a Esmeralda e às duas mulheres

Por Plox

18/07/2022 20h36 - Atualizado há quase 2 anos

Um caso inusitado ganhou repercussão nacional nos últimos dias. A jovem Esmeralda Mello, processou a empresa onde trabalhava e após postar um vídeo na rede social TikTok fazendo dancinha ao lado das testemunhas que depuseram ao seu favor com os dizeres “eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”, foi condenada a pagar uma multa por conta do vídeo.

A juíza que analisou o caso, anulou os depoimentos das testemunhas após a dona da empresa apresentar as imagens à magistrada. Foi aplicada multa por litigância de má-fé (conduta abusiva ou corrupta realizada por uma das partes no processo) a Esmeralda e às duas mulheres. Vale ressaltar que, apesar disso, a juíza condenou a empresa a pagar verbas trabalhistas solicitadas pela jovem, com base em outras provas.

Mas um vídeo postado em rede social pode servir como prova em processo penal? Conforme a advogada Lorrana Gomes, “um vídeo desse pode ser usado como prova, desde que dentro de uma realidade, porque sabemos que existem coisas  irreais nas redes”.

A advogada fez questão de salientar que “o Tribunal não tem a competência de ir lá e pegar a prova por si. Ele precisa ser provocado. Então o que aconteceu foi que, provavelmente, o advogado da empresa pegou o vídeo e anexou ao processo informando o que houve”. 

Para Lorrana, outro agravante é que um processo deve ser usado como meio de solução de algum conflito, e não como meio de vingança, ou brincadeira. “O que houve ali foi que a moça estava nitidamente provocando a empresa por meio do processo, quando este não possui esse objetivo. Tem a má-fé e ainda a proximidade da autora com as testemunhas, quando estas precisam ser imparciais”, completou.

Questionada se faltou orientação por parte do advogado de Esmeralda, Lorrana comentou que geralmente esses profissionais sempre repassam aos clientes as normas impeditivas de cada caso, como a própria escolha de testemunhas. Porém, ainda conforme ela, pode ter faltado filtro para a autora.

“A minha orientação é que a partir do momento que você contrata um advogado, tudo que for referente a uma ação, processo, cada passo seja informado a ele. Questione sempre. Não entre em contato com a empresa que você está processando, ou ninguém que a represente sem consultar o seu advogado”, finalizou.


 

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