MEIs têm até 1º de agosto para se inscrever no DET
Cadastramento obrigatório mesmo para MEIs sem empregados
Por Plox
18/07/2024 07h18 - Atualizado há 3 meses
Os microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores domésticos precisam se inscrever no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) até o dia 1º de agosto. O DET é a nova plataforma de comunicação entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores. O prazo inicial de 1º de maio foi prorrogado por três meses em abril deste ano.
Obrigatoriedade do cadastro
Todos os empregadores, incluindo pessoas físicas e jurídicas, devem se cadastrar no DET. Isso inclui os MEIs que não possuem empregados. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o objetivo da plataforma é facilitar a comunicação eletrônica entre os empregadores e os auditores-fiscais do trabalho.
Finalidade da plataforma
A plataforma DET será utilizada para enviar informações sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações e decisões administrativas. O auditor-fiscal Bruno Wanderley recomenda que os empregadores mantenham seus contatos atualizados na plataforma:
"Informe e mantenha atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (email), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua caixa postal no DET", adverte Bruno.
Consequências pela não atualização
Embora não haja multa pela não atualização do cadastro no DET, o Ministério do Trabalho alerta que podem haver consequências. As comunicações dos auditores-fiscais serão feitas exclusivamente através do sistema, e a ausência de resposta às notificações pode resultar em multas. Bruno Wanderley reforça:
"O empregador que for notificado por auditor-fiscal e não responder a notificação poderá ser autuado e multado com base no artigo 630 da CLT, mesmo que não acesse a caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é tácita."
Como se cadastrar
O cadastro no DET deve ser feito pelo site do serviço, utilizando o login e senha da conta no gov.br, com nível de segurança prata ou ouro, ou com certificado digital. Após a atualização do cadastro, é possível outorgar poderes a um terceiro através do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE.
Os MEIs têm um prazo crucial até 1º de agosto para regularizarem sua inscrição no DET, garantindo a comunicação eficiente com os auditores-fiscais do trabalho e evitando possíveis penalidades.