Governo de Minas divulga calendário do licenciamento

CET-MG publica calendário com datas para regularização do CRLV de acordo com final de placa

Por Plox

18/07/2025 06h37 - Atualizado há 2 dias

A Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais (CET-MG), ligada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), anunciou nesta quinta-feira (17/7) o cronograma anual para o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao ano de 2025.


Imagem Foto: Divulgação/Agência Minas


As datas foram oficializadas no Diário Oficial do Estado e variam conforme o número final das placas dos veículos. Proprietários cujos automóveis possuem placas terminadas em 1, 2 ou 3 devem efetuar o licenciamento até o dia 31 de agosto. Aqueles com finais 4, 5 e 6 têm até 30 de setembro para regularizar a situação. Já veículos com placas terminadas em 7, 8, 9 e 0 têm como prazo final o dia 31 de outubro.



De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o CRLV é o documento essencial que atesta a legalidade da circulação do veículo. O motorista deve portá-lo, seja em formato digital ou impresso, junto à sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação), à PPD (Permissão para Dirigir) ou à ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).


A ausência do CRLV pode acarretar infração gravíssima, multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na CNH e até mesmo a remoção do veículo ao pátio credenciado, caso não haja regularização imediata.


O documento pode ser obtido através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), do MG App, do portal da Senatran ou diretamente pelo site da CET-MG (www.transito.mg.gov.br). Nesse último, é necessário acessar a aba “veículos”, selecionar a opção “emitir o CRLV” e preencher o formulário online. A versão impressa pode ser gerada sempre que necessário.


Para utilizar os aplicativos, disponíveis para Android e iOS, o proprietário precisa ter uma conta no sistema gov.br e adicionar o veículo à seção correspondente no aplicativo.


A emissão do CRLV 2025 está condicionada à quitação do IPVA, da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV), além de todas as multas vencidas. Também é necessário que o veículo esteja livre de qualquer impedimento judicial ou administrativo.


A CET-MG orienta os motoristas a verificarem com antecedência a documentação do veículo. Eventuais pendências podem ser consultadas no site da coordenadoria, clicando na opção “consultar a situação do veículo”. Caso haja débitos, é possível gerar as guias de pagamento pelo próprio portal.



Durante abordagens nas vias, a legislação estadual (Lei 25.070/2024) garante ao condutor o direito de regularizar débitos e evitar a apreensão do automóvel. No entanto, dívidas ligadas a outros entes federativos ou em dívida ativa podem demandar medidas adicionais para a devida regularização.


Em uma tentativa de facilitar os trâmites e tornar os procedimentos mais ágeis, a CET-MG anunciou ainda a suspensão temporária de dois incisos da Portaria 123/2025, com validade de 60 dias. A decisão, publicada também no Diário Oficial, suspende os incisos III e IV do artigo 2º da portaria mencionada.


Essa mudança visa permitir que, durante o período de suspensão — que pode ser prorrogado —, os agentes de trânsito aceitem outros meios de comprovação de regularização do veículo, mesmo quando os dados ainda não tiverem sido atualizados nos sistemas internos da CET-MG.


\"Recomendamos que os cidadãos confiram a documentação do veículo antes de sair de casa, para evitar contratempos e possíveis penalidades\", informou a CET-MG


Com essas medidas, o governo mineiro busca garantir maior praticidade aos motoristas, ao mesmo tempo em que mantém a regularidade da circulação de veículos no estado.


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