Imóvel do Minha Casa Minha Vida será dividido no divórcio mesmo estando em nome de um só, decide STJ

Tribunal reconhece que bens habitacionais doados durante o casamento devem ser partilhados por terem sido destinados à moradia da família

Por Plox

18/07/2025 14h25 - Atualizado há cerca de 12 horas

Uma decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que imóveis obtidos por meio de programas habitacionais, mesmo registrados em nome de apenas um dos cônjuges, devem ser partilhados em caso de divórcio, desde que tenham sido destinados à moradia da família.


Imagem Foto: Pixabay


O julgamento ocorreu no processo REsp 2.204.798 e envolveu um casal do Tocantins, casado sob o regime de comunhão parcial de bens. Durante o relacionamento, eles receberam do governo estadual um imóvel vinculado a um programa de regularização fundiária. Após a separação, a mulher solicitou a divisão igualitária do bem, mas o pedido foi inicialmente negado pelas instâncias inferiores.



Esses tribunais basearam suas decisões no artigo 1.659, I, do Código Civil, que considera incomunicáveis os bens doados a apenas um dos cônjuges. No entanto, ao avaliar o caso, o STJ adotou um entendimento distinto.



A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, destacou que os programas habitacionais têm como foco a entidade familiar, buscando assegurar o direito à moradia, conforme previsto na Constituição Federal. Ela argumentou que, mesmo que o bem esteja formalmente em nome de apenas um dos cônjuges, é necessário considerar o esforço comum e o caráter coletivo da doação.


Com base nessa lógica, a ministra defendeu que, quando o imóvel é concedido no decorrer da união por meio de programas habitacionais, a partilha do bem deve ser feita de forma igualitária no momento da separação. Ela também mencionou precedentes do STJ que reconhecem o direito de ambos os cônjuges ao uso de imóveis públicos concedidos a apenas um deles.


No caso analisado, critérios como renda familiar e número de dependentes foram determinantes para a concessão do imóvel, reforçando seu caráter de patrimônio comum. Por isso, o STJ determinou que o bem seja dividido entre os ex-companheiros.


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