Mulher tenta pensão para cachorro após divórcio e perde no TJ-SP
Tribunal entende que ex-marido não deve dividir despesas do animal, mesmo com vínculo afetivo
Por Plox
18/07/2025 14h42 - Atualizado há cerca de 12 horas
Após se separar do marido, uma mulher buscou na Justiça o direito de receber pensão alimentícia para o cachorro do casal, que ficou sob sua responsabilidade. No entanto, a tentativa foi rejeitada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que entendeu que as normas do Direito de Família não se aplicam a animais de estimação.

Segundo o processo, o cachorro foi adquirido durante o relacionamento e permaneceu com a mulher após o fim da união. Ela alegou não ter condições financeiras de arcar sozinha com os custos de alimentação, higiene e saúde do pet, e por isso solicitou que o ex-companheiro ajudasse com os gastos mensais.
A desembargadora Fatima Cristina Ruppert Mazzo, relatora do recurso, afirmou que, embora haja reconhecimento do vínculo afetivo com animais, não é possível equiparar essas situações às obrigações legais entre pais e filhos. “Como bem salientou a sentença, não há possibilidade de aplicação analógica ao caso das disposições referentes ao Direito de Família no tocante à pensão alimentícia decorrente da filiação”, escreveu.
A magistrada destacou ainda que todas as despesas com o bem-estar do animal são responsabilidade de quem detém sua guarda. “As despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono e, no caso, são de inteira responsabilidade da apelante, que exerce a posse exclusiva sobre o animal”, concluiu.
A decisão da 7ª Vara Cível de Santo André foi mantida por unanimidade. Além de Fatima Mazzo, participaram do julgamento os desembargadores Enio Zuliani e Alcides Leopoldo, que seguiram o voto da relatora.