Unilever é multada em R$ 1,5 milhão por rótulo enganoso do sabão Surf

Procon-MG penaliza fabricante por informação falsa de rendimento na embalagem do produto, que induzia o consumidor ao erro

Por Plox

18/07/2025 15h46 - Atualizado há 1 dia

A Unilever Brasil Industrial Ltda. foi multada em R$ 1.506.836,11 pelo Procon-MG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por comercializar o sabão em pó Surf com informações consideradas enganosas em sua embalagem.



A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte conduziu uma investigação e constatou que o rótulo do produto exibia a frase “1,6 kg rende igual a 2 kg”. Segundo o órgão, essa alegação configurava vício de informação, podendo induzir o consumidor ao erro sobre a quantidade real do conteúdo. Ainda de acordo com a apuração, a comparação de rendimento não apresentava parâmetros objetivos e, matematicamente, não era possível sustentar a equivalência anunciada.


Imagem Foto: Divulgação


Em sua justificativa, a empresa afirmou ter removido a declaração das embalagens ainda em julho de 2024. Além disso, informou já ter firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em outro processo envolvendo marcas diferentes, como Omo e Brilhante. No entanto, o Procon-MG não acatou os argumentos, destacando que o caso em questão dizia respeito exclusivamente à marca Surf, cujos produtos com a rotulagem inadequada ainda eram encontrados no mercado.


Imagem Foto: Divulgação / MPMG


Diante da persistência da prática infrativa e da recusa da Unilever em firmar novo TAC ou aderir à Transação Administrativa (TA), o Procon-MG decidiu aplicar a penalidade com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078/1990, artigos 6º, inciso III, e 31), além do Decreto Federal n.º 2.181/1997, artigo 13, inciso I.


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