Estado de SP é condenado a pagar R$ 2 milhões por contratos ilegais de aprendizes

Justiça do Trabalho responsabiliza Estado por intermediação de escolas de Porto Feliz em contratações proibidas para menores de 18 anos

Por Plox

18/08/2025 17h12 - Atualizado há 29 dias

O Estado de São Paulo foi condenado a pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, após a Justiça do Trabalho constatar a intermediação ilegal de escolas estaduais de Porto Feliz (SP) na contratação de estudantes menores de 18 anos para atividades proibidas por lei.

Imagem Foto: Reprodução


A decisão é do Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) de Sorocaba, vinculado à 4ª Vara da Justiça do Trabalho. Segundo a sentença, o Estado deverá cumprir a determinação no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por item descumprido. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).



O valor da indenização será destinado a um projeto indicado pelo comitê de combate ao trabalho infantil do TRT-15. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em janeiro de 2024, e teve sentença proferida na quinta-feira, 14 de agosto de 2025.


Durante as investigações, o MPT verificou que escolas da rede estadual facilitaram contratações de adolescentes para funções ilegais, como ajudante de caminhão, babá, cuidador infantil, trabalhadores em construções, fazendas, oficinas mecânicas e fábricas têxteis. Muitos atuavam sem contrato de aprendizagem e cumpriam jornadas extensas, inclusive um caso com 10 horas diárias.



Além disso, o MPT identificou que as escolas contribuíam para o desvirtuamento do estágio, já que ao menos sete adolescentes de 17 anos estavam trabalhando sem contratos formais.


A diretoria de ensino de Itu (SP), responsável pela região, justificou que as escolas estão inseridas em um contexto de vulnerabilidade social e financeira. Informou ainda que, para muitas famílias, o salário dos estudantes é a única fonte de renda, diante do desemprego dos pais.


Segundo o juiz Valdir Rinaldi Silva, responsável pela sentença, as escolas e diretorias de ensino devem verificar a legalidade das contratações sempre que houver solicitação de mudança de turno escolar por parte dos alunos ou responsáveis.



A condenação busca impedir a reincidência de práticas que coloquem adolescentes em situação de trabalho irregular, assegurando o cumprimento da legislação de proteção à infância e juventude.


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