STF barra validade automática de decisões estrangeiras no Brasil
Ministro Flávio Dino suspende efeitos de normas e decisões judiciais de outros países que não sigam os trâmites legais brasileiros
Por Plox
18/08/2025 18h56 - Atualizado há 24 dias
Uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada nesta segunda-feira (18), determinou que normas, decisões judiciais e atos administrativos de governos estrangeiros não podem ter validade no Brasil sem passarem pelos trâmites previstos na Constituição Federal.

A medida foi proferida dentro da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). O instituto contesta a legalidade de prefeituras brasileiras entrarem com ações judiciais em tribunais de outros países em busca de indenizações por danos ocorridos no território nacional.
O caso que motivou a ação envolve os desdobramentos jurídicos das tragédias ambientais de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais. De acordo com o ministro, embora a decisão tenha origem em um caso específico, os fundamentos jurídicos aplicam-se a todas as situações similares.
Na ação, o Ibram levantou preocupações sobre a soberania nacional e o pacto federativo, além de apontar possíveis irregularidades nos contratos advocatícios firmados por municípios brasileiros com escritórios internacionais, como os de “honorários de êxito” ou “taxas de sucesso”, sem avaliação prévia do STF.
Em março de 2025, a Justiça do Reino Unido emitiu uma medida liminar exigindo que o Ibram desistisse da ação no STF. Essa decisão estrangeira foi comunicada à Corte brasileira e envolvia contratos firmados com prefeituras de diversas cidades, como Mariana, Ouro Preto, Baixo Guandu, Aimorés, Ipaba, Coronel Fabriciano, Marilândia, Bom Jesus do Galho e Resplendor.
Flávio Dino reforçou que, segundo a Constituição brasileira, decisões de tribunais estrangeiros só podem ser reconhecidas no país se forem homologadas ou se estiverem em conformidade com os mecanismos de cooperação judicial internacional. Ele enfatizou que nenhum Estado pode impor sua jurisdição a outro, pois as nações são iguais em termos legais e diplomáticos.
Segundo o ministro, a decisão vinda do Reino Unido não tem validade jurídica sobre órgãos públicos brasileiros ou empresas que atuam em território nacional. $&&$“A submissão de um Estado nacional à jurisdição de outro configura um verdadeiro ato de império”$, afirmou Dino.
Ele também alertou sobre o risco de essas ações movidas em cortes estrangeiras se tornarem ferramentas de imposição de sanções e restrições contra o patrimônio brasileiro. Dino destacou que tais atitudes podem violar diretamente a soberania do país, a ordem pública e os bons costumes jurídicos.
A decisão também impede que novos processos semelhantes sejam abertos por estados e municípios brasileiros em tribunais fora do Brasil, com base na repartição de competências do Poder Judiciário prevista na Constituição.
Além disso, Dino determinou que o Sistema Financeiro Nacional, incluindo o Banco Central, a Febraban, a CNF e a CNseg, seja notificado para não executar operações ou medidas resultantes de ordens de autoridades estrangeiras — como bloqueios de ativos, cancelamento de contratos e transferências de recursos — sem a devida autorização brasileira.
Por fim, o ministro informou que o tema será debatido em uma audiência pública, cuja data ainda será marcada, conforme comunicado do próprio STF.