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A Justiça Federal determinou que o Google implemente novas medidas para coibir a publicidade abusiva direcionada ao público infantil no YouTube. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), com sede em Belo Horizonte, e obriga a empresa a agir em até 60 dias.
A sentença, assinada pelo juiz Gláucio Maciel e publicada nesta segunda-feira (18), atende parcialmente a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). De acordo com o magistrado, o objetivo não é impor censura ou responsabilizar a empresa por conteúdos de terceiros, mas sim garantir mecanismos de alerta e denúncia para coibir abusos.
Entre as medidas exigidas estão:
- Inclusão de alerta visual em destaque na página inicial do YouTube ou em todos os vídeos, informando sobre a proibição de publicidade abusiva voltada a crianças. O aviso deve citar explicitamente as regras da Resolução 163/14 do Conanda.
- Criação de um campo específico na página de denúncias da plataforma, exclusivo para comunicação de casos envolvendo publicidade infantil.
O MPF havia ajuizado ação civil pública contra a Google e a União após investigar irregularidades em vídeos de canais voltados ao público infantil. A recomendação era de suspensão dos conteúdos e adoção de medidas preventivas, mas a empresa recusou.
A defesa da Google alegou que não possui controle sobre os anúncios inseridos nos vídeos e que cabe aos pais supervisionar o consumo de conteúdo por menores. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente sob o argumento de que não há base legal para obrigar a empresa a inserir tais avisos, e que o Marco Civil da Internet exime provedores de responsabilidade objetiva.
Contudo, o TRF6 reformou parcialmente essa decisão. O tribunal reconheceu que as medidas solicitadas pelo MPF são tecnicamente viáveis e proporcionais à relevância da plataforma, e que não implicam custos excessivos para a empresa. A decisão ocorre em meio ao crescimento de críticas à “adultização” de crianças na internet, como nos casos envolvendo influenciadores digitais.
O tribunal também reforçou que a proteção à infância é dever conjunto da sociedade, do Estado e das famílias, conforme prevêem a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O pedido do MPF para que a União alterasse a Resolução 163/14, incluindo sanções administrativas em caso de descumprimento, foi negado. A Google, por sua vez, conseguiu adiar o julgamento do mérito da ação, que agora será apreciado em sessão presencial marcada para dezembro deste ano.
A decisão representa um avanço no debate sobre a proteção de crianças em ambientes digitais e estabelece uma nova etapa de responsabilidade compartilhada entre plataformas, Estado e sociedade.
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