Correios deve reintegrar carteiro com dependência alcoólica, decide Justiça
Decisão reafirma reconhecimento do alcoolismo como doença, e demissão por justa causa é anulada
Por Plox
18/09/2024 08h36 - Atualizado há 2 meses
A Justiça do Trabalho determinou a reintegração de um carteiro de Igaratinga, no Centro-Oeste de Minas Gerais, demitido há sete anos por faltas injustificadas devido à dependência alcoólica. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o alcoolismo é uma doença reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), anulando a demissão por justa causa. O caso foi divulgado nesta terça-feira, 17 de setembro de 2024.
Histórico do caso
O carteiro, que trabalhou por 13 anos na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), acumulou mais de 200 faltas devido ao alcoolismo, o que levou à sua demissão em 2017. A empresa justificou a dispensa com base nas ausências não justificadas, apesar de o funcionário ter passado por tratamentos em instituições psiquiátricas, com o conhecimento e apoio dos Correios.
Durante o processo, o trabalhador alegou que, em vez de ser demitido, a empresa deveria tê-lo encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para obter aposentadoria por invalidez ou outros benefícios previdenciários, considerando sua condição de saúde.
Apoio oferecido pela empresa
Os Correios defenderam, no processo, que ofereceram suporte ao empregado, incluindo sua participação em um programa de reabilitação para dependentes de álcool e drogas entre 2008 e 2016. Mesmo assim, a empresa alegou que o carteiro não conseguiu justificar suas ausências durante o processo administrativo que resultou na demissão.
Decisão judicial e consequências
Um laudo pericial apresentado durante o julgamento comprovou que o alcoolismo foi o principal motivo das faltas do trabalhador e que ele estava inapto para o trabalho no momento de sua demissão. O Tribunal entendeu que a penalidade de demissão por justa causa não deveria ter sido aplicada.
Além da reintegração ao cargo, a Justiça condenou os Correios a pagar uma indenização de R$ 5 mil ao carteiro por danos morais. A decisão, que foi unânime em todas as instâncias, incluindo o TST, reafirma que trabalhadores que sofrem de transtornos mentais ou comportamentais relacionados ao uso de álcool não podem ser demitidos por justa causa, conforme o entendimento legal sobre a doença.