A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que uma empresa de agroindústria e laticínios pague uma indenização de R$ 5 mil a um motorista que era obrigado a dormir na cabine de um caminhão refrigerado para preservar a carga. A decisão foi emitida pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Condições de repouso contestadas
No processo, o motorista relatou que, para garantir a segurança e a integridade dos produtos transportados, ele era forçado a pernoitar no veículo. A empresa, por sua vez, argumentou que a cabine leito do caminhão oferecia condições adequadas para descanso, conforme previsto no artigo 235-D da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Depoimentos reforçam prática comum
Apesar da defesa da empresa, testemunhas confirmaram que essa prática era comum entre os motoristas, que também precisavam monitorar o sistema de refrigeração durante a noite. O colegiado considerou essa situação abusiva, destacando que, embora o repouso na cabine leito seja permitido pela legislação, a imposição dessa condição configura precarização do descanso e exposição a riscos.