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Polícia

Homem é condenado por cultivar maconha em seu apartamento em BH

Ele disse cultivar a maconha para não incentivar o tráfico, dada sua condição de usuário

18/10/2021 às 14:08 por Redação Plox

O juiz Thiago Colnago Cabral, da 3ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de Belo Horizonte, condenou um homem a seis anos de reclusão em regime semiaberto e a pagamento de multa por cultivar maconha em seu apartamento sem autorização.

Apenas mediante o comprovado uso medicinal da planta, a Justiça pode conceder habeas corpus preventivo a pessoas que desejam cultivá-la em casa, para o próprio consumo, o que não aconteceu nesse caso.

Em abril de 2018, foi apreendido com o homem quase 1kg de entorpecentes, entre sementes, mudas, flores, pés e barras de maconha. Nas buscas, foi encontrada, ainda, uma estufa equipada com luzes e exaustores para cultivo e produção da droga.

Além disso, houve a arrecadação de 700ml de dimetiltriptamina (DMT) e harmina, substâncias usadas na produção do chá ayahuasca, elemento integrante da ritualística do Santo Daime. Mas a harmina não está arrolada em lista proibitiva. E o consumo em espécie do DMT está abarcado pela liberdade de culto.

Foto: Divulgação

 

Defesa

O réu alegou que os entorpecentes serviam para uso pessoal. Ele disse cultivar a maconha para não incentivar o tráfico, dada sua condição de usuário. E ressaltou que é adepto do Santo Daime, o que exige a produção de entorpecentes.

Ele relatou ainda que a pesagem encontrada decorre de os policiais terem considerado toda a planta da maconha, e não apenas a florescência, além de pés machos, que não servem ao consumo.

O juiz ressaltou, no entanto, que essa questão não detém qualquer importância sob o aspecto puramente normativo. Segundo ele, a Anvisa não faz distinção em relação à concentração de canabinóides ou ao gênero da planta para fins de constituição do tipo penal. Ele demonstrou que estudos indicam que o gênero da planta é apenas um dos fatores que influenciam na concentração de canabinoides na maconha. “A maconha é, inegavelmente, substância de posse ilícita”, afirmou.

Para o magistrado, “não há um único elemento que sinalize que o réu destinasse tais produtos a seu consumo pessoal, sobretudo por não se tratar de pequena quantidade”. Ele disse ter ficado demonstrado o diferenciado e qualificado empreendimento produtivo de maconha, em considerável escala, “com emprego de instrumentos e cuidados para assegurar a qualidade dos entorpecentes”.

DMT

Em relação à dimetiltriptamina, apesar de constar no rol de substâncias proibidas pelo Ministério da Saúde, seu consumo foi expressamente admitido pelo Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), nas práticas religiosas relacionadas ao Santo Daime. A substância é usada no chá ayahuasca para os rituais, e ficou comprovado seu uso in natura pelo réu, enquanto praticante do Santo Daime.
 

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