Decisão do STF garante aposentadoria antecipada para mulheres nas Polícias Federal e Civil

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que policiais femininas possam se aposentar antes dos homens, conforme decisão que afeta a emenda de 2019 da reforma da Previdência.

Por Plox

18/10/2024 14h46 - Atualizado há 3 dias

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (17/10) uma regra da emenda constitucional da reforma da Previdência de 2019 que igualava a idade mínima de aposentadoria para policiais civis e federais, independentemente do gênero. Com a decisão, as mulheres policiais poderão se aposentar mais cedo do que os homens, retomando uma prática de diferenciação prevista na Constituição.

De acordo com o entendimento do ministro, a reforma previdenciária criou uma "discriminação injusta" ao estabelecer que tanto homens quanto mulheres policiais deveriam se aposentar aos 55 anos. Para Dino, essa equiparação não leva em consideração as condições diferenciadas de trabalho entre os sexos, ressaltando que mulheres têm o direito de se aposentar antes, como sempre foi previsto nas legislações anteriores.

Mudanças para mulheres policiais

Com a decisão, as mulheres que atuam como policiais civis e federais poderão se aposentar aos 52 anos, três anos antes dos homens, restabelecendo uma diferenciação que existia antes da reforma. O ministro argumentou que desde a Constituição de 1988 até a reforma de 2019 (Emenda Constitucional 103), todas as regras de aposentadoria mantiveram distinções de idade entre homens e mulheres, e que a emenda de 2019 foi uma exceção injustificada.

“Todos os critérios de aposentadoria da Constituição, desde 1988 até a última emenda da Reforma Previdenciária (Emenda 103), sempre realizaram diferenciações entre homens e mulheres”, afirmou Dino em sua decisão, reafirmando a necessidade de respeito a essa diferenciação.

Foto: Divulgação/Polícia Federal

 

 

Decisão ainda será julgada pelo plenário do STF

Apesar de ser uma decisão monocrática, isto é, individual, Flávio Dino encaminhou o tema para avaliação dos demais ministros do STF. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, já agendou a discussão para o plenário virtual, que ocorrerá entre os dias 1º e 11 de novembro. A expectativa é de que a decisão seja mantida, confirmando a suspensão da regra e garantindo a diferenciação de aposentadoria para mulheres policiais.

A decisão do STF não impede que o Congresso Nacional elabore novas regras para a aposentadoria de policiais femininas, mas impede a criação de uma idade mínima igual à dos homens. Assim, qualquer nova legislação deverá manter uma idade reduzida para as mulheres, como estabelecido pela Constituição. A decisão de Dino reacende o debate sobre a diferenciação de gênero nas regras previdenciárias, especialmente em profissões de risco como a de policiais.

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