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Uma nova lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) permitirá que donos de carros com irregularidades tenham até 15 dias para regularizar o problema frente aos órgãos de trânsito. A mudança no Código de Trânsito Brasileiro foi publicada no último dia 21 de outubro no Diário Oficial da União.
Com isso, veículos que antigamente eram guinchados por motivos como: sem placas de identificação ou com placas ilegíveis ou encobertas, com dispositivo antirradar, com a cor ou característica alterada, ou com a numeração do chassi violada ou ausente, agora não serão mais rebocados, dentro do prazo estabelecido, de acordo com a a nova lei 14.229/21.
No entanto, o veículo só é liberado caso não apresente perigo para a segurança do trânsito. No caso de uma autoridade de trânsito liberar o motorista, é necessário que o mesmo detenha o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo.

Após os 15 dias, caso o motorista não tenha regularizado o veículo, se for parado em outra blitz, o mesmo poderá ser rebocado e levado ao pátio do Detran. Também será feito um registro de restrição administrativa no Renavan que só será retirado após comprovar que está de acordo com a lei.
O Detran-SP informou que se o licenciamento estiver vencido no momento da abordagem, o motorista será autuado e poderá realizar o pagamento da taxa, inclusive de multas vencidas, na hora, por meio de um aplicativo.
Contudo, mesmo que o proprietário tenha regularizado todas pendências, ele não deixará de levar uma multa gravíssima de R$ 293,47 e sete pontos na carteira, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Só não terá o carro rebocado.
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