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Novas regras para ciclomotores e e-bikes entram em vigor em 2026

Contran exige CNH, capacete, emplacamento e até IPVA para veículos como bicicletas elétricas e patinetes a partir de 2026; estados poderão definir normas complementares.

18/11/2025 às 09:46 por Redação Plox

A partir de 2026, ciclomotores, bicicletas elétricas e outros veículos autopropelidos — como patinetes, skates e cadeiras de rodas motorizadas — passam a seguir novas regras de trânsito no Brasil. As mudanças, definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2023, determinam exigências como registro, emplacamento, equipamentos obrigatórios e, em algumas categorias, até a necessidade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

CNH, capacete e alterações nas normas: o que se transforma para ciclomotores e bicicletas elétricas em 2026

CNH, capacete e alterações nas normas: o que se transforma para ciclomotores e bicicletas elétricas em 2026

Foto: Reprodução/TV Globo

Regras diferenciadas para cada tipo de veículo

O Contran estabeleceu critérios específicos para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos. As mudanças mais expressivas afetam os ciclomotores, cuja circulação, a partir de janeiro de 2026, exigirá:

  • CNH nas categorias A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
  • Uso obrigatório de capacete;
  • Emplacamento.

Cada unidade da federação pode criar normas complementares. Em determinados estados, como o Rio de Janeiro, haverá ainda a exigência do pagamento do IPVA para esses veículos.

Como são classificados os veículos

As novas normas trazem parâmetros claros para distinguir as categorias:

  • Bicicleta: Veículo de propulsão humana, com duas rodas.
  • Veículo autopropelido: Equipamento com uma ou mais rodas, podendo ter sistema automático de equilíbrio, motor de até 1 kW (1.000 watts), velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, largura máxima de 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.
  • Bicicleta elétrica: Propulsão humana com motor auxiliar de até 1 kW, sem acelerador e limitado a 32 km/h; o motor só funciona enquanto o usuário pedala.
  • Ciclomotor: Duas ou três rodas, motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW, com velocidade máxima de 50 km/h.

Exceções previstas na resolução

Determinados veículos não se enquadram nas novas exigências. São eles:

  • Veículos de uso exclusivo fora de estrada;
  • Veículos destinados à competição;
  • Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Infrações e penalidades para ciclomotores

A legislação prevê multas e penalidades para o descumprimento das novas determinações pelos condutores de ciclomotores. Entre as principais situações que podem gerar autuação estão:

  • Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
  • Transitar em calçadas, passeios ou ciclovias sem autorização: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH;
  • Conduzir sem placa de identificação: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
  • Conduzir veículo não registrado ou não licenciado: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
  • Dirigir ou transportar passageiro sem capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão do documento;
  • Circulação em vias de trânsito rápido ou rodovias sem acostamento ou faixa própria: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

O endurecimento das regras busca aumentar a segurança no trânsito, em meio ao crescimento do uso de veículos de micromobilidade nas cidades brasileiras.

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