Ipatinguenses são a favor da vacinação contra a Covid-19

Mesmo receosos, os entrevistados afirmaram que irão vacinar contra o novo coronavírus

Por Plox

18/12/2020 16h50 - Atualizado há quase 4 anos

Nesta sexta-feira (18), o Plox foi as ruas para perguntar aos ipatinguenses o que eles acham a respeito da obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 e se eles vão ou não tomar a vacina. Mesmo receosos, os entrevistados afirmaram que irão vacinar contra o novo coronavírus.

O portal Plox realizou em sua conta no Instagram uma enquete para que os seguidores do perfil respondessem a respeito da vacinação. Até a publicação desta matéria, 2.658 pessoas participaram da enquete, sendo que 63% são a favor da vacinação.

Enquete realizada nesta sexta-feira (18/12/2020) com os seguidores do Plox no Instagram

 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nessa quinta-feira (17), sobre a obrigatoriedade da população brasileira vacinar contra a Covid-19. Por dez votos a um, o STF autorizou medidas restritivas para quem não se vacinar.

Foi analisado pelo plenário duas ações que tratam sobre a possibilidade de os governos federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população contra o novo coronavírus.

No julgamento, a maioria dos ministros também foi contra o recurso que tem o objetivo de desobrigar os pais de vacinarem os filhos.

 

Como votou Lewandowski, o relator

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator das duas ações que começaram a ser analisadas pelo plenário da casa nessa quarta-feira (16), votou a favor de medidas restritivas indiretas para obrigar que as pessoas se vacinem contra a Covid-19.

Para Lewandowski, a obrigatoriedade da vacinação não é “forçar” diretamente as pessoas à se vacinarem. “Vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário”, mas sim que pode “ser implementada por meio de medidas indiretas”, disse o ministro no voto.

O ministro disse também que, no Brasil, “a vacinação obrigatória, desde há muito [tempo], é uma realidade”. De acordo com Lewandowski, a constituição defende que a obrigatoriedade da vacinação não pode ser acompanhada de “medidas invasivas, aflitivas ou coativas”, e deve obedecer a “critérios de razoabilidade e proporcionalidade”, amparadas em “evidências científicas e análises estratégicas pertinentes”.

Foto: Reprodução

 

A obrigatoriedade da vacina, de acordo com o ministro, poderia ser aplicada fazendo o uso de “restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes”, desde que respeite “à dignidade humana e aos direitos fundamentais das pessoas”.

Ainda de acordo com o relator das ações, devido ao “dever irrenunciável do Estado brasileiro de zelar pela saúde”, as medidas podem ser aplicadas tanto pela União quanto pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

“A competência do Ministério da Saúde para coordenar o Programa Nacional de Imunizações e definir as vacinas integrantes do calendário nacional de imunização não exclui a dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para estabelecer medidas profiláticas e terapêuticas destinadas a enfrentar a pandemia decorrente do novo coronavírus”, disse o ministro.

Lewandowski também defendeu que as vacinas sejam distribuidas à todos e de forma gratuita, com a “ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes”.

Barroso acompanhou o relator

Após a retomada da sessão, nesta quinta-feira (17), o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o voto do relator Ricardo Lewandowski, também votando favorável à obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19.

Barroso também acompanhou o relator em relação quanto a possibilidade das medidas serem aplicadas tanto pela União quanto pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

Para defender seu voto, Barroso usou o cinto de segurança como exemplo para dizer que “o estado pode proteger as pessoas, mesmo contra sua vontade”.

Assim como Lewandowski, Barroso disse que “a vacinação obrigatória não significa que alguém poderá ser vacinado à força”. O ministro, como o relator, disse que a obrigatoriedade da vacina pode ser impostar por meio de medidas indiretas.

“O que decorre é ela ser exigida como condição para prática para certos atos, como a matrícula de uma criança em escola privada, ou percepção de benefícios, como o Bolsa Família, ou que sejam aplicadas penalidades em caso de descumprimento”, explicou Barroso.

O ministro citou o direito universal à dignidade, dizendo que ela “protege também o próprio indivíduo eventualmente contra a sua desinformação ou a sua escolha equivocada, impondo a ele a imunização que irá preservar a sua vida ou a sua saúde”. De acordo com Barroso, “esse é um dos raros casos em que o paternalismo se justifica, com o estado se sobrepondo à vontade individual”.

Ainda em seu voto, Barroso disse que escolhas individuais não são legítimas “quando afetem gravemente direitos de terceiros”.

O ministro concluiu seu voto dizendo que “as vacinas só atingem de forma ampla seu objetivo, que é a erradicação ou controle de uma moléstia, quando uma quantidade elevada de pessoas está imunizada”.

Como votou o ministro Nunes Marques

O ministro Kássio Nunes Marques votou parcialmente a favor da obrigatoriedade. Para o ministro, medidas que possam obrigar as pessoas a se vacinarem só podem ser adotadas como último recurso, em caso de falha na campanha de vacinação.

Sobre a competência para essas medidas, para o ministro os estados só podem determinar após consultar o governo federal.

“Vacinação obrigatória deve ser medida extrema, apenas para situação grave e cientificamente justificada e esgotadas todas as formas menos gravosas de intervenção sanitária”, disse o ministro.

Alexandre de Moraes também acompanha relator

O ministro Alexandre de Moraes começou seu voto dizendo que há uma “hipocrisia” em relação às pessoas que questionam a vacina, mas que “não se importam em se vacinar”, por exemplo, para a febre amarela, para “procurar paraísos exóticos no exterior”, que sem ela não podem viajar.

Em seu voto, de Moraes destacou medidas em diversos país do mundo que possam levar à vacinação obrigatória. O ministro também destacou que a obrigatoriedade da vacina não quer dizer que a vacina seria aplicada contra a vontade da pessoa, mas sim que seriam impostas restrições contra quem se recusasse a se vacinar.

Alexandre de Moraes também destacou que a obrigatoriedade “deve ser dúplice", que o “Estado tem a obrigação de fornecer a vacina e as pessoas tem a obrigação de vacinar”.

Sobre a possibilidade da imposição por parte dos estados, Distrito Federal e municípios, de Morais destacou que as autoridades regionais devem poder disponibilizar a vacinação aos brasileiros que moram ali.

“Aqui não me parece que devamos colocar que só é possível a obrigatoriedade se estiver no plano nacional de imunização. Quero crer que isso não ocorra, e se, eventualmente, o governo Federal não colocar a vacinação no plano nacional de imunização?”, questionou o ministro de Morais.

Assim, de Moraes também votou a favor da obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19.

Edson Fachin também acompanha Lewandowski

O ministro Edson Fachin também acompanhou integralmente o voto do relator a favor da obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19, por meio da imposição de medidas restritivas àqueles que se recusarem a se vacinar.

Edson Fachin foi quem fez o voto mais curto na sessão plenária da tarde desta quinta-feira, destacando o que foi dito pelos ministros anteriores.

Em seu voto, Fachin fez questão de destacar que, para ele, o STF não retirou poder de ninguém durante a condução da pandemia, de nenhum dos poderes, muito menos do Executivo Federal. Segundo o ministro, o judiciário só definiu que a obrigação da condução é de todos entes públicos, inclusive dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Voto de Rosa Weber deu a maioria ao relatório de Lewandowski

A ministra Rosa Weber acompanhou parcialmente o voto do relator Ricardo Lewandowski. Em seu voto, assim como do ministro Nunes Marques, disse que a vacinação obrigatória só deve ser feita comprovando-se a sua necessidade.

Sobre as medidas que devem ser impostas, Rosa Weber acompanhou o que foi dito tanto pelo relator quanto pelos demais ministros. 
Para a ministra, “quando justificada a necessidade de saúde pública, a obrigatoriedade da vacina é mais importante que a vontade individual”. No entanto, para ela, quem deve determinar a obrigatoriedade são os órgãos de saúde.

Dias Toffoli vota rápido, acompanhando relator

O ministro Dias Toffoli, rapidamente, exaltou as considerações dos demais ministros e acompanhou integralmente o relatório proferido pelo relator Ricardo Lewandowski.

Ministra Cármem Lúcia também acompanha relator

A ministra do STF Cármem Lúcia, já no começo de seu voto, declarou que acompanharia na íntegra o voto do relator Ricardo Lewandowski.

Apesar de um voto sucinto, a ministra destacou que uma doença como a Covid-19, que tem uma alta taxa de transmissão, “a vontade individual não pode por em risco toda uma população”.

"A responsabilidade consigo e com o outro tem a ver com a dignidade humana", destacou a ministra.

 

Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes também acompanhou o voto do relator. No entanto, o ministro destacou que a vacinação compulsória também deve ser determinada no caso de vacinas aprovadas em caráter emergencial.

Gilmar Mendes destacou ainda que os estados, o Distrito Federal e os municípios podem, de forma excepcional e temporária, importar e distribuir de quaisquer materiais, medicamentos e insumos da área da saúde, sujeito à vigilância sanitária, sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

"Vacinar-se é um ato solidário", diz ministro Marco Aurélio

Em um voto curto, o ministro Marco Aurélio seguiu na íntegra o relator e disse que, pelo interesse no caso ser coletivo, a vacinação deve ser compulsória.

 

Presidente da Casa, Luiz Fux também acompanha

O presidente da Casa, o ministro Luiz Fux, acompanhou na íntegra o voto do relator.
 

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