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Em uma decisão recente, a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que introduz multas para quem negligenciar a supervisão de crianças menores de 12 anos em locais de risco como veículos e espaços comuns de condomínios, incluindo piscinas e elevadores. A medida busca alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente para impor penalidades que vão de cinco a 20 salários mínimos. O projeto também responsabiliza síndicos de condomínios, que poderão ser multados em três a 10 salários de referência caso falhem em afixar informações visíveis sobre as condições de uso desses espaços por diferentes faixas etárias.

Originado do Projeto de Lei 4309/20 da ex-deputada Flordelis, com adição do PL 237/21, o projeto foi aprovado com um substitutivo proposto pelo relator, deputado Josenildo (PDT-AP). O texto segue agora para avaliação nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).