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Política
STF mantém regra da reforma da Previdência que reduz aposentadoria por incapacidade
Por 6 votos a 5, Supremo dá ganho de causa ao INSS e preserva cálculo que limita benefício a 60% da média das contribuições, com integralidade apenas em casos de acidente de trabalho
18/12/2025 às 16:42por Redação Plox
18/12/2025 às 16:42
— por Redação Plox
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), em Brasília, manter em vigor a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por incapacidade permanente, antigo benefício conhecido como aposentadoria por invalidez.
STF mantém regra que reduz aposentadorias por invalidez
Foto: Agência Brasil
Por maioria, a Corte deu provimento a um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão da Justiça Federal do Paraná que havia garantido a um segurado o pagamento integral do benefício por incapacidade.
Como ficou o cálculo após a reforma
A Reforma da Previdência de 2019, aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, alterou a nomenclatura e a forma de cálculo do benefício. A aposentadoria por invalidez passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente, com nova metodologia para definir o valor pago ao segurado.
Nesse modelo, a aposentadoria por incapacidade decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável deixou de ser integral. O valor passou a corresponder a 60% da média aritmética das contribuições do trabalhador, acrescidos de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos, no caso dos homens, e 15 anos, no caso das mulheres.
A aposentadoria integral ficou restrita às situações em que a incapacidade permanente decorre de acidente de trabalho, hipótese em que o segurado mantém direito ao benefício cheio.
Julgamento apertado no Supremo
O caso começou a ser analisado em sessão virtual em setembro deste ano. O relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), votou pela validade da regra da reforma e aceitou o recurso do INSS para restabelecer a redução no valor das aposentadorias.
Após novas sessões virtuais e presenciais, o julgamento foi concluído nesta quinta-feira. Por 6 votos a 5, o STF decidiu que deve prevalecer a alteração legislativa feita em 2019, mantendo a redução do benefício. Entre os fundamentos da maioria, esteve o entendimento de que uma decisão favorável aos aposentados poderia causar prejuízos significativos às contas da Previdência Social.
Acompanharam o relator pela manutenção das regras atuais os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Votaram contra a redução Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
Com o resultado, o STF consolidou a aplicação da fórmula de cálculo instituída pela Reforma da Previdência para aposentadorias por incapacidade permanente, preservando a integralidade apenas nos casos de incapacidade decorrente de acidente de trabalho.