Tribunal mineiro condena companhia aérea por atraso e extravio de bagagens
Passageiros indenizados em R$ 20 mil após prejuízos em voo de Istambul a Frankfurt
Por Plox
19/01/2024 09h00 - Atualizado há 11 meses
Um voo internacional que partiu de Istambul, na Turquia, com destino a Frankfurt, na Alemanha, foi o centro de uma recente decisão judicial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Dois passageiros que perderam a conexão para São Paulo devido ao atraso de 41 minutos do voo e sofreram com o extravio de suas bagagens no trajeto entre a Alemanha e o Brasil serão indenizados. O tribunal determinou o pagamento de R$ 10 mil para cada passageiro, totalizando R$ 20 mil, por danos morais.
A empresa aérea, que recorreu da decisão inicial, argumentou que o atraso foi mínimo e dentro do tempo de conexão previsto, além de alegar que não era responsável pelo transporte da bagagem no trecho do extravio. Contudo, esses argumentos foram rejeitados pelos julgadores. Eles consideraram que o atraso, mesmo que de apenas 41 minutos, comprometeu significativamente a viagem dos passageiros, afetando a conexão para o Brasil e sendo um fator determinante para o extravio das bagagens.
A justiça mineira reconheceu que os transtornos enfrentados pelos passageiros, incluindo a perda de conexão e o extravio temporário das bagagens, configuram danos morais passíveis de indenização. Com isso, a decisão de compensar cada passageiro com R$ 10 mil foi mantida, e a sentença é final, não cabendo mais recursos.