Regras de transição da Previdência ficam mais rígidas a partir de 2026
Endurecimento da idade mínima e da pontuação exigida pode alterar planejamento de aposentadoria e reduzir valor dos benefícios, alertam especialistas
19/01/2026 às 12:10por Redação Plox
19/01/2026 às 12:10
— por Redação Plox
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Com a chegada de 2026, trabalhadores que estão próximos de se aposentar precisam redobrar a atenção às mudanças nas regras de transição da Previdência Social.
Com a virada do calendário para 2026, trabalhadores que se aproximam da aposentadoria precisam acompanhar com mais atenção as mudanças nas regras de transição da Previdência Social
Foto: (crédito: Site INSS)
Os ajustes anuais previstos na reforma de 2019 endurecem, neste ano, as exigências de idade mínima e de pontuação, o que pode alterar o planejamento de quem pretende requerer o benefício e, em muitos casos, reduzir o valor da aposentadoria.
De acordo com o especialista em direito previdenciário Washington Barbosa, CEO da WB Cursos, um dos erros mais frequentes é imaginar que ainda existe uma “data certa” para parar de trabalhar. Após a reforma, o foco deixou de ser o momento exato da aposentadoria e passou a ser a escolha da regra mais vantajosa, o que pode evitar perdas financeiras permanentes.
Regras permanentes para quem começou a contribuir após 2019
As regras permanentes continuam valendo para os trabalhadores que ingressaram no sistema previdenciário depois de novembro de 2019, quando a última reforma entrou em vigor. Nesses casos, os critérios não sofrem alterações anuais, ao contrário das regras de transição, que são ajustadas ano a ano.
Para as mulheres, a aposentadoria passa a ser concedida a partir dos 62 anos de idade, com, pelo menos, 15 anos de contribuição. Os homens precisam ter 65 anos e comprovar no mínimo 20 anos de recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essas exigências foram estruturadas para compor um novo padrão previdenciário de longo prazo, alinhado ao envelhecimento da população e à busca de sustentabilidade financeira do sistema.
O cálculo do benefício, no entanto, pode gerar valores mais baixos para quem se aposenta apenas com o tempo mínimo de contribuição. Planejar quando e quanto contribuir ao longo da vida ativa torna-se decisivo para evitar uma renda insuficiente na aposentadoria.
Transição: regras em mudança para quem já contribuía antes da reforma
Trabalhadores que já contribuíam antes de 2019 preservam o direito de optar pelas regras de transição, criadas para suavizar a passagem entre o modelo antigo e o novo. Essas regras servem como um “meio-termo”, mas vão ficando mais duras com o passar dos anos, elevando gradualmente a idade mínima, o tempo de contribuição ou a pontuação exigida.
Especialistas destacam que a escolha entre regras permanentes e de transição deve considerar não só o momento de acesso ao benefício, mas também o impacto no valor que será recebido por toda a vida. Assim, a regra que permite se aposentar antes nem sempre é a que garante a melhor renda mensal.
As mudanças tendem a afetar com maior intensidade quem está próximo de se aposentar, mas ainda não cumpriu todos os requisitos. Segundo Erika Palma, especialista em previdência complementar fechada e presidente da OABPrev-SP, o impacto é maior entre aqueles que contavam com uma saída rápida do mercado de trabalho.
Ela aponta que mulheres entre 57 e 59 anos e homens entre 62 e 64 anos estão entre os grupos mais pressionados, por verem a idade mínima e a pontuação crescerem ano após ano. Carreiras longas, mas marcadas por interrupções, e contribuintes do setor privado que começaram cedo, mas não atingem a pontuação necessária no prazo, também tendem a enfrentar mais dificuldades.
Regra de pontos fica mais rígida em 2026
Uma das principais mudanças em vigor a partir de janeiro de 2026 ocorre na chamada regra de pontos, que soma a idade do segurado ao tempo de contribuição ao INSS. A cada ano, a pontuação necessária aumenta, restringindo o acesso ao benefício para quem está na reta final da carreira.
Na avaliação de Washington Barbosa, a elevação dos critérios exige planejamento mais apurado. A partir de 2026, os homens precisam alcançar 103 pontos, com pelo menos 35 anos de contribuição. Já as mulheres devem atingir 93 pontos, com no mínimo 30 anos de recolhimento. Nessa modalidade, não há idade mínima fixa, o que a torna atraente para quem começou a contribuir mais cedo.
O avanço gradual da pontuação, porém, pode acabar adiando a aposentadoria de quem não acompanha de perto o próprio histórico de contribuições, especialmente em casos de períodos sem recolhimento ou de vínculos informais.
Escolha da regra pode reduzir benefício de forma definitiva
Para Erika Palma, da OABPrev-SP, um dos principais problemas enfrentados pelos segurados é a escolha apressada da regra de aposentadoria. Segundo ela, muitos se aposentam pela primeira opção disponível, sem comparar cenários ou estimar o valor do benefício em outras vias de acesso.
Ela ressalta que regras de transição mal escolhidas podem resultar em uma aposentadoria menor do que aquela obtida ao esperar um pouco mais ou ao considerar outra modalidade. Em especial, o peso do pedágio sobre o tempo total de contribuição costuma ser subestimado, o que pode comprometer o valor final do benefício sem possibilidade de revisão posterior.
Idade mínima progressiva aumenta em 2026
Outra mudança importante é a da idade mínima progressiva, que também avança ano a ano. Em 2026, as mulheres precisam ter, no mínimo, 59 anos e seis meses de idade, além de 30 anos de contribuição. Para os homens, a exigência passa a ser de 64 anos e seis meses, com ao menos 35 anos de recolhimento ao INSS.
Essa regra combina idade mínima com tempo de contribuição e funciona como uma alternativa intermediária entre o sistema de pontos e a aposentadoria por idade. A tendência é que os critérios continuem a subir até o fim do período de transição, reforçando a necessidade de avaliar, com antecedência, qual regra oferece o melhor equilíbrio entre o tempo de espera e o valor da renda.
Pedágio de 50% e 100% seguem sem mudanças
As regras de pedágio de 50% e de 100% seguem em vigor em 2026 e não sofrem alterações, já que não contam com mecanismos de progressão anual. Elas são voltadas a segurados que, em 2019, estavam relativamente próximos de cumprir os requisitos para se aposentar, oferecendo caminhos alternativos para a concessão do benefício.
No pedágio de 50%, o trabalhador deve completar um tempo adicional equivalente à metade do período que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição na data da reforma. Já o pedágio de 100% exige a integralidade do tempo faltante, na prática dobrando o intervalo restante. Apesar de mais rigorosa, essa modalidade pode levar a um benefício mais alto, pois permite a concessão sem a aplicação de alguns redutores presentes em outras regras.
Histórico de contribuições é decisivo na estratégia
Segundo Washington Barbosa, a escolha entre as diferentes regras passa necessariamente pelo histórico contributivo e pela estratégia de cada segurado. Ele avalia que, em algumas situações específicas, as regras de pedágio podem ser vantajosas, sobretudo para quem estava muito próximo de se aposentar em 2019 ou busca um valor de benefício mais elevado.
Para o especialista, o elemento central em qualquer pedido de aposentadoria é uma análise individualizada das contribuições e das possibilidades de acesso ao benefício. Ele destaca que cada regra tem detalhes próprios e efeitos distintos no cálculo da renda futura, o que torna essencial o planejamento técnico antes de tomar uma decisão irreversível.
Contribuir além do mínimo pode ou não compensar
Ao tratar da possibilidade de seguir contribuindo após atingir o mínimo exigido, Erika Palma pondera que a resposta depende do histórico de cada trabalhador. Em alguns casos, contribuir mais tempo com salários mais altos, ou compensar lacunas antigas com recolhimentos maiores agora, pode melhorar o coeficiente aplicado ao benefício e elevar o valor mensal recebido.
Em outros, porém, o esforço extra tem pouco efeito prático. Para quem já possui uma média salarial consolidada em patamar baixo, apenas ampliar o tempo de contribuição, sem aumentar os valores recolhidos, tende a produzir ganho financeiro limitado.
Informalidade e falhas de contribuição prejudicam acesso às melhores regras
Erika Palma também chama atenção para os efeitos da informalidade e das contribuições irregulares. Períodos sem registro, pagamentos em atraso ou trocas frequentes de emprego podem tornar o histórico previdenciário mais frágil, reduzir a média salarial e impedir o acesso a regras consideradas mais vantajosas, especialmente as baseadas em pontuação.
Essas lacunas muitas vezes exigem regularização prévia, com custos adicionais, antes do pedido de aposentadoria. Diante da progressão das regras de transição até 2033, planejar com antecedência, simular todos os cenários possíveis e regularizar pendências pode significar a diferença entre uma renda confortável e um benefício insuficiente.